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TRE mantém sentença: Vereador Evaldo Gomes da cidade de Ipu tem diploma cassado e perda do mandato


Inicialmente, apreciando preliminar de afastamento de multa por embargos protelatórios, a Corte, à unanimidade, acolhe a prefacial, para excluir a multa aplicada. Na sequência, julgando preliminar de invalidade da prova, a Corte, por unanimidade, rejeita referida preliminar. 

No mérito, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a multa por embargos protelatórios, mantendo os demais termos da sentença que aplicou as seguintes sanções: a) cassou o diploma, e em consequência, o mandato do vereador Evaldo Gomes Oliveira, no Município de Ipu/CE; b) declarou a inelegibilidade do recorrente pelo prazo e 8 (oito) anos, a contar da data da eleição, realizada em 15 de novembro de 2020; c) aplicou multa no valor de 25.000,00 UFIR´s ao recorrente a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do voto do Relator. Participou da votação o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, Presidente. 


Com informações do radialista Edivaní Lopes