Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - Portaria Conjunta
Portaria Conjunta Nº 27/2022
Ementa: Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios do estado do Ceará, de zero ás 18 horas do dia 2 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, LII, e pelo art. 27, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, pode afetar a capacidade de discernimento do ser humano, tanto é assim que está em pleno vigor a proibição para conduzir veículo automotor sob o efeito da mesma, ainda que em ínfima quantidade, tendendo este consumo a elevar-se muito intensamente nos finais de semana;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício democrático do voto, sendo frequentes as notícias de desordens, mesmo com a proibição em vigor, provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação, muito embora nem todas sejam formalizadas em ocorrências, porquanto debeladas pelo bom senso dos auxiliares e mesários convocados pela Justiça Eleitoral, que fazem com que a pessoa seja retirada do local de votação, restando presos somente aqueles mais violentos;
CONSIDERANDO que a existência da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores tornou-se prática repetitiva e de boa aceitação pela sociedade, além de mostrar eficácia, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de votação;
CONSIDERANDO que, para garantir as condições do exercício consciente do voto, é absolutamente necessário que o Estado intervenha, minimamente, na liberdade dos cidadãos, bem como determinando que as empresas comerciais interrompam o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, possibilitando, com isto, um benefício incomensurável à sociedade qual seja, a regularidade, a sobriedade e tranquilidade da eleição, sendo, portanto, medida inarredável para a democracia brasileira continue sendo sólida e eficiente, no processo de escolha dos representantes e gestores políticos,
RESOLVEM:
Art. 1º PROIBIR a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h do dia 2 de outubro de 2022 (domingo).
Art. 2º A Diretoria-Geral se encarregará de encaminhar à Assessoria de Comunicação (ASCOM) deste Tribunal para dar urgente divulgação aos órgãos de imprensa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo cópias da presente serem enviadas ao Ministério Público Eleitoral, a Polícia Civil, Militar e Federal para o devido conhecimento e cumprimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Presidente
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Corregedor Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, DESEMBARGADOR CORREGEDOR, em 27/09/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE, em 27/09/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida em https://sei.tre-ce.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&i_orgao_acesso_externo=0&cv=0052295&crc=6914936B, informando, caso não preenchido, o código verificador 0052295 e o código CRC 6914936B.