Eleitoras
e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022,
ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo
turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça
Eleitoral.
Cada
turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à
primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no
segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as
eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.
Justificativa
Exatamente
por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no
primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A
mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou
seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar
duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor
que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está
impedido de votar no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
Em
qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência
à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade
judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a
justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título
eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o
débito.
Ao
acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os
dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral),
declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação
comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de
protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona
eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para
análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Prazos
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).
Além
das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor
ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral
(pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à
autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este
requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada
justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha
comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha
deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de
justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos
requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode
justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem
necessárias.
Eleições suplementares para prefeito
Em
oito cidades haverá também eleições suplementares para prefeito no dia
30 de outubro. Nesses casos, uma nova votação foi convocada, porque os
prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato ou registro cassados pela
Justiça Eleitoral.
EM/CM, DM