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Foto: Reprodução. |
A Polícia Civil indiciou o professor de uma escola da rede estadual de Santa Catarina que elogiou Adolf Hitler em sala de aula. Um vídeo registrou a fala. Ele foi afastado da função por 180 dias, conforme pedido do Ministério Público.
Segundo o delegado Juliano Baesso, o
professor é investigado por discriminação de raça e apologia ao crime. O
inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.
"O professor chega a apoiar o que ele [Adolf Hitler] fez?", perguntou um aluno. O professor responde que "sim, claro".
Apologia
do nazismo é crime previsto na Lei 7.716/1989 (leia mais abaixo). Após
questionar se alguém está filmando, ele diz: "Eu tenho uma admiração por
Hitler".
As
imagens, que repercutiram na web na terça-feira (14) e foram anexadas
ao inquérito, aberto no final de 2022, quando o mesmo professor
manifestou apoio ao nazismo em um aplicativo de mensagens (imagem
abaixo).
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Foto: Reprodução. |
A
conversa no grupo ainda estava no celular do investigado, segundo o
delegado, que teve o aparelho apreendida par investigação. No diálogo, o
professor afirmou que "Hitler foi melhor que Jesus".
"Conseguimos achar no celular dele, comprovando que foi ele quem efetivamente enviou", afirmou Baesso.
Em nota, divulgada na última semana, a
Secretaria de Estado da Educação (SED) informou que começou a tomar
"todas as medidas cabíveis" assim que soube da conduta do professor
(texto completo no final da matéria).
Nota da SED
A
Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria
Regional de Laguna, informa que, assim que tomou conhecimento da conduta
do professor na manhã desta terça-feira, 14, começou a tomar todas as
medidas cabíveis, visto que existe um processo em andamento. A SED
informa também que irá tomar todas as providências dentro da legalidade.
O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
A apologia do nazismo usando símbolos
nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é
crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa
lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo
como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo
pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto
tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente,
não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada
principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas
as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados
por Alberto Goldman e Paulo Paim.
Fonte: G1