No Brasil, os maus tratos contra os animais é crime previsto
pela Lei Federal nº 9.605/98. A pena pode chegar a até cinco anos de prisão
(Lei Federal nº 14.064/20), pagamento de multa, e inclusão do nome do infrator
no registro de antecedentes criminais. Quem comete crueldade contra os animais
pode ser preso em flagrante pela autoridade policial.
Para denunciar casos do tipo, basta comparecer a qualquer delegacia de polícia
com pelo menos uma prova — que podem ser vídeos e fotos feitos com o aparelho
celular.