A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu (AMCI), comunica aos comerciantes possuidores de entregadores de delivery e a população em geral, que a partir de quinta-feira (15/06) será obrigatória a identificação das caixas e/ou baús para transporte de alimentos, bem como o condutor do veículo deverá está utilizando camiseta com o nome do referido estabelecimento comercial. O descumprimento de tais medidas, poderá ensejar na retenção do referido material e/ou veículo e o infrator poderá incorrer no crime de desobediência (Art. 330 do CPB).
Os veículos que forem identificados sem placas, cuja retirada seja comprovadamente dolosa e ainda os que possuírem placas em desacordo com a legislação e possivelmente adulteradas, poderá incorrer crime com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Também os veículos que forem identificados com "descarga adulterada" em desacordo com a legislação vigente, serão retirados na AMCI até a substituição do equipamento e os veículos multados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).