Julgamento
será base para decisões de tribunais, já que alguns juízes entendem que
guardas municipais não podem fazer abordagens e revistar lugares
suspeitos.
Com
voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal
Federal) formou maioria para que as guardas municipais sejam
reconhecidas como órgãos de segurança pública.
O
julgamento servirá como base para decisões de tribunais de todo o país,
já que alguns juízes têm entendido que os guardas municipais não podem
fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. O
próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem anulado atuações que
consideram ilegais de guardas, como patrulhas ostensivas e até invasões
de residências.
A
ação foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associação Nacional das
Guardas Municipais) que apontou as divergências de entendimentos
judiciais a respeito do tema.
O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associação.
"O
quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento
jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais
permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante
do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)", disse o ministro, em sua
decisão.
O
voto dele declara inconstitucional "todas as interpretações judiciais
que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas,
como integrantes do Sistema de Segurança Pública".
"As
Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever
de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os
bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de
segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", disse
Moraes.
"Igualmente,
a atuação preventiva e permanentemente, no território do município,
para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e
instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança
pública."
O
processo tramita em plenário virtual, plataforma na qual os ministros
depositam seus votos durante um determinado período de tempo. Já haviam
votado com Moraes os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux e Gilmar Mendes.
Discordaram
e votaram pela rejeição da ação os ministros Edson Fachin, André
Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Zanin, que integra o tribunal desde o início de agosto, votou pelo desempate a favor dos guardas municipais.
"Entendo
que o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte
fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo
seu provimento", disse Zanin.
"É
ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas
municipais executam atividade de segurança pública", acrescentou.
A
sessão do plenário virtual sobre os guardas municipais se encerra às
23h59 desta sexta-feira (25). Até lá, os ministros podem mudar os votos,
pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (levar o caso ao
plenário físico).
Fonte: Estado de Minas