Um
idoso de 84 anos teve sua interdição determinada pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após transferir a
quantia de R$ 190 mil via Pix para sua namorada, uma mulher de 34 anos.
Os depósitos foram feitos na conta da filha da companheira, entre os
meses de março e julho de 2023, gerando uma controvérsia que resultou na
intervenção legal.
O
idoso, que é servidor aposentado da Câmara dos Deputados, também
contraiu três empréstimos consignados, totalizando prestações mensais de
R$ 8,3 mil, e realizou uma compra de R$ 27 mil em seu cartão de crédito
após iniciar o relacionamento com a mulher. A família alegou, no
processo judicial, que a namorada do pai “tem causado grande abalo
financeiro” em sua vida.
A
decisão da 2ª Vara de Família de Águas Claras, publicada na terça-feira
(12/9), atendeu ao pedido dos três filhos do idoso para interditá-lo. A
partir de agora, qualquer ação relacionada ao patrimônio dele deverá
ser realizada com a concordância de um dos herdeiros. O Ministério
Público também apoiou a interdição.
A
família relatou na ação cível que tentou dialogar com o idoso, mas ele
se recusou a romper o relacionamento com a mulher e a interromper o
fornecimento de dinheiro a ela. No entanto, os filhos apresentaram à
Justiça um atestado médico psiquiátrico que atesta que o idoso sofre de
transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior
ou demência.
Segundo
o atestado, “o quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando
limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”. O documento conclui
que o aposentado encontra-se “passível de interdição civil, com
incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens,
valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho
pessoal, familiar e patrimonial”.
A
juíza Maria Luisa Silva Ribeiro, que proferiu a decisão, destacou que
há indícios de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar
ao esvaziamento patrimonial” do idoso. Ela considerou que a renda
mensal do idoso é de aproximadamente R$ 18.000,00 e que as
transferências que realizou entre março e julho de 2023, somadas às
prestações dos empréstimos consignados, indicam um “comprometimento
patrimonial significativo”.
Fonte: Folha do Estado