Um
homem morreu, em Santa Catarina, após ter um acidente vascular cerebral
(AVC), ao descobrir que a filha foi trocada na maternidade ao nascer,
em 1975. O caso veio a público só agora, após a Justiça decidir que a
família deveria ser indenizada pelo erro no hospital.
Uma
das mães, vítima da troca, foi procurada por uma mulher em 2017,
afirmando que havia feito um teste de DNA e descoberto não ser filha
biológica da pessoa que considera mãe e, por isso, procurava registros
de outros nascimentos no mesmo dia. Em 2018, a mulher decidiu fazer o
exame de DNA, revelando que também não tinha vínculo biológico com a
filha.
As
meninas trocadas nasceram com 10 minutos de diferença. O caso, que
aconteceu há mais de 40 anos, ocorreu na maternidade pública Darcy
Vargas, em Joinville.
A
família do homem que morreu entrou com processos contra a maternidade,
pedindo por indenização e reparação pela morte associada a descoberta. O
estado deverá pagar R$ 150 mil para mãe e o mesmo valor para a filha. A
outra família também moveu um processo e teve direito a indenização.
"Na
audiência de instrução, dos relatos prestados pelas autoras em muitos
momentos foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de
consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado
do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre
ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os
laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm
inalterados", disse o relator da matéria, no Tribunal de Justiça do
estado (TJSC).
O
Tribunal considerou que a falha "repercutiu seriamente ao menos em duas
famílias" e afirmou que as consequências são "inimagináveis". Segundo o
relator do caso, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de
indenização, tenta oferecer um alento às vítimas. "Não existe, a partir
daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente
próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça
reparará o mal em si," Ele acrescentou que, em casos como este, a
Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento
às vítimas
"Após
ser informado da troca dos bebês, [o homem] não aceitou a notícia e
ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em razão
de um AVC supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em
seguida. Percebe-se então que em uma situação como essa a manifestação
de dor é mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do
indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro", disse
relator da matéria no TJSC.
Correio Braziliense