Nos 
documentos do processo há um mandado para que a vítima de latrocínio 
fosse intimada. No documento feito pelo oficial de justiça ele diz que 
foi ao endereço recebeu a informação de que a pessoa a ser intimada 
'reside no cemitério'.
Imagine
 a situação: um juiz dá a seguinte ordem em uma sentença de condenação 
de um crime de latrocínio (roubo seguido de morte): “Intime-se a vítima,
 caso houver”. O oficial de justiça, em cumprimento, vai até o local 
onde intimado 'mora' atualmente: o cemitério. Chama pelo nome e, sem 
resposta, confirma o que parecia óbvio: a vítima estava morta.
Parece
 piada, mas esse cenário aconteceu no Judiciário Tocantinense neste mês.
 O caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça 
Cácio Antônio.
O
 latrocínio em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por 
volta das 22h, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa, 
estava em casa quando dois homens invadiram o local com uma faca e o 
mataram para roubar um celular, um televisão, uma moto e R$ 900 em 
dinheiro.
Passado
 um ano e cinco meses do crime, um dos réus foi condenado e nesta 
sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da 
vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o 
seguinte texto:
“Intime-se
 pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE 
(cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute 
perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado 
ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários 
mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por 
força do art. 201, §2º, do CPP.”
Chamado no cemitério
Logo
 após o resultado do julgamento que condenou o réu a 21 anos de prisão, 
no dia 26 de setembro, foi assinado eletronicamente um mandado para 
cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto:
“
 [...] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de 
Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de 
Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da 
vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 
08/08/1954, natural de Grajaú-MA [...]. FINALIDADE: Intimar do inteiro 
teor da sentença [...]”
No
 dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa 
certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao 
endereço da vítima, em Dueré. Chegando lá, conforme o documento, o 
servidor afirma que recebeu a informação de que a vítima 'reside no 
cemitério local'.
O
 oficial de justiça relatou então que foi ao cemitério, chamou duas ou 
três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o 
esperado: 'que o intimando encontra-se mesmo "morto"'. Por esse fato, 
deixou de proceder a intimação. (Veja no documento abaixo)
O que diz o Tribunal de Justiça
Em
 nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, 'não foi
 expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta' e que 'a 
atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente'. 
Porém há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da
 intimação da vítima. (Veja na imagem abaixo)
O
 g1 entrou em contato com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do 
Tocantins, mas não obteve posicionamento até o fechamento desta 
reportagem.
O
 oficial Cácio Antônio também foi procurado pela reportagem para dar a 
versão do ocorrido. Respondeu apenas que "falará em momento oportuno".
No
 mesmo dia em que o Tribunal de Justiça enviou a nota à imprensa, um 
novo documento do juiz Baldur foi incluído no processo determinando que a
 Corregedoria e a Diretoria local do Fórum sejam oficiadas para 
investigar a conduta do oficial de justiça. Um dos pontos do documento 
cita que a certidão gerou desconforto e qual seria a conduta correta do 
oficial de justiça:
- Considerando a certidão do Oficial de Justiça acostado ao evento 88;
 - Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima;
 - Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário;
 - Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo;
 - Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;
 
Fonte: G1


