O
Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 50 mil à
família de um detento que faleceu após ser obrigado por outros presos a
beber um coquetel de venenos na Casa de Privação IV (CPPL), em
Itaitinga, na Região Metropolitana. Além disso, a decisão também define o
pagamento de pensão às filhas da vítima.
À
época, o homem de 37 anos solicitou socorro aos agentes penitenciários
após ter sido coagido a ingerir o coquetel. Ele foi atendido pelos
técnicos de enfermagem do presídio, porém, ao ser constatada a gravidade
do caso, a equipe do SAMU foi chamada.
Segundo
o Tribunal de Justiça (TJCE), o socorro levou quase cinco horas para
chegar ao local e, nesse tempo, os agentes tentaram descobrir quem teria
obrigado o detento a ingerir o veneno, mas sem sucesso, pois a vítima
não conseguia falar.
Após
o caso, a companheira ajuizou ação na Justiça solicitando indenização
por danos morais e pensão para as duas filhas, alegando negligência no
atendimento ao detento. O Estado contestou afirmando que não houve
comprovação de qualquer falha no dever de tutela, uma vez que o detento
recebeu o tratamento necessário.
Conforme
a defesa, o homem foi vítima de homicídio praticado por pessoas
estranhas ao quadro da Administração Pública e que a morte foi resultado
de desavenças existentes entre os próprios detentos no ambiente
carcerário.
A
7ª Vara da Comarca de Fortaleza considerou que houve atuação
insuficiente por parte do Poder Público e por isso, determinou o
pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais, bem como pensão
equivalente a dois terços do salário-mínimo vigente à época, para as
filhas, até atingirem a maioridade.
O
Estado recorreu, solicitando a reforma da sentença por falta de
comprovação da omissão dos agentes públicos na morte do detento. Segundo
o Tribunal, o Estado sustentou ainda que não havia possibilidade de
impedir os eventos danosos à vítima e que, portanto, não poderia ser
responsabilizado.
A
1ª Câmara de Direito Público classificou como irrelevante a discussão
sobre a autoria do homicídio e manteve a sentença de Primeiro Grau,
acompanhando o voto do relator.
Fonte: TV Jangadeiro