Uma
mulher foi presa em flagrante por pm’s do P.O.G. de Camocim sob
suspeita de sequestrar uma criança de apenas dois anos de idade no
bairro da Praia.
Segundo
apurou o blog Camocim Polícia 24h, por volta de 16h de sexta-feira, 17,
os pm’s patrulhavam pela cidade quando foram acionados para uma
ocorrência em que uma mãe denunciava que uma usuária de drogas teria
saído sem sua permissão com a sua filha de apenas dois anos de idade.
Bastante preocupada, a mãe da criança junto com algumas amigas, passaram
a fazer buscas à procura da criança, e em certo momento viram a acusada
em outra rua com a criança nos braços, e esta, ao ver a mãe da criança,
empreendeu fuga entrando em outras ruas. A mãe da criança então acionou
a PM e junto com os policiais passou a procurar por sua filha pelos
bairros próximos.
Já
por volta das 16h30, uma tia da criança encontrou a acusada com a
garotinha nos braços e percebeu que a criança estava com o pé lesionado.
Perguntada sobre a lesão, a acusada teria informado que estava levando a
criança na bicicleta quando esta enroscou o pé nos raios, ocasionando
uma lesão. Disse que em seguida levou a criança para a UPA, onde foi
medicada e liberada.
Para
os pm’s, a mãe da criança relatou que conhece a acusada e acha que ela
teria usado a menina para pedir esmolas, sensibilizar as pessoas e
angariar dinheiro para comprar bebidas alcoólicas e drogas, pois já
tinha feito antes com suas próprias filhas (da acusada).
A
acusada foi identificada como Mozaniela Sousa e teria dito aos
policiais que não havia sequestrada a criança, disse que a levou apenas
para alimentá-la e dar banho.
Diante
dos fatos o policiamento conduziu as partes envolvidas para a DRPC de
Granja onde foi apresentado à delegado plantonista, que em análise,
decidiu atuá-la em flagrante com base no artigo 148, parágrafo 1, inciso
IV do CPB (sequestro de menor de idade), sendo a acusada transferida
para um presídio. feminino.
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
Efetuaram a prisão: Sgt Flávio, Sds Fontenele e Fabiano
Fonte: Camocim Polícia 24h