A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta
quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a
comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a
propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente
conhecidos como cigarro eletrônico.
O
texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto
fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema
alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que
mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto,
proibidos:
- Produtos descartáveis ou reutilizáveis;
- Produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
- Produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
- Produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.
A
publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por
viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de
bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta
resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.
Fonte: Agência Brasil