As
multas para infrações a dispositivos desta Lei serão no mínimo de R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais) e máximo de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Os
vereadores por Várzea Grande aprovaram, nesta terça-feira (23.04), o
projeto de lei n° 43/2024 que dispõe sobre a proibição do uso de
correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados que
venham a causar ferimentos ou machucados e que sejam caracterizados como
maus tratos. A proposta foi apresentada pelo vereador Ícaro Reveles
(MDB).
Consta
do projeto que os animais somente poderão permanecer em correntes ou
assemelhados, desde que o material de contenção obedeça aos seguintes
critérios: sistema de contenção "vai e vem", rente ao piso, e não
suspensas de no mínimo três metros; adequação ao porte físico do animal
para que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso;
permita a ampla movimentação; acesso ao abrigo de intempéries,
alimentação e água; possibilidade de distanciamento adequado às
necessidades fisiológicas do animal.
“O
acorrentamento de cães e gatos, de forma ininterrupta, que impeça a
livre mobilidade para atos de sua sobrevivência é considerada prática de
maus tratos. Não são casos isolados e distantes do nosso cotidiano. Na
verdade, eles são bem mais frequentes do que a gente imagina. Com a
aprovação e eficácia dessa lei, nossos fiscais, e agentes com poder de
polícia, poderão tomar atitudes imediatas para inibir o ato de maus
tratos, advertir, multar e até mesmo fechar estabelecimentos que cometam
esses crimes, trazendo mais segurança aos animais que merecem nosso
cuidado e respeito”, declara Ícaro Reveles.
Conforme
o projeto, os infratores ficam sujeitos às penalidades de: advertência,
multa, interdição parcial ou total da atividade, fechamento do
estabelecimento, cassação da autorização de funcionamento. As multas
para infrações a dispositivos desta Lei serão no mínimo de R$ 540,00
(quinhentos e quarenta reais) e máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), que deverão ser reajustados anualmente pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Folha do Estado