A
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma
mulher por divulgar fotos íntimas da ex-amante de seu marido, na cidade
de Conchas, no interior de São Paulo. A ré será obrigada a pagar R$ 15
mil à vítima como reparação por danos morais.
Segundo
a Justiça, a amante teve um relacionamento amoroso com o marido da
mulher por cerca de dois anos. Por mensagens, ela costumava enviar fotos
íntimas.
Em
determinado momento, a esposa teve acesso ao celular do marido, viu as
fotos da amante e decidiu compartilhá-las com outras pessoas.Em
determinado momento, a esposa teve acesso ao celular do marido, viu as
fotos da amante e decidiu compartilhá-las com outras pessoas. Em sua
defesa, ela disse que fez isso como uma forma de desabafo. Para o
desembargador Vito Guglielmi, da 6ª Câmara de Direito Privado, ela
extrapolou os limites.
“A
conduta confessa da requerida [no sentido de apoderar-se de imagens
íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a
terceiros], por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre
manifestação do pensamento por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu
individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram
a assim proceder”, disse o desembargador.
Segundo
o desembargador, é evidente que a mulher atingiu “a imagem, a honra e a
intimidade” da amante. Guglielmi entendeu ainda que o compartilhamento
das fotos levou a amante “à humilhação e ao constrangimento de ter sua
nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”.
Fonte: Metrópoles