Total de visualizações

!!

!!

Eleições Municipais 2024: Convenção Partidária do novo grupo de oposição de Ipu será no sábado (03/08)


O novo grupo de oposição de Ipu, composto pelos partidos PT, MDB e PSD, popularmente conhecido de "Vai dar Praia", tendo a frente a destacada liderança política Lindbergh Martins, oficialmente realizará sua convenção partidária sábado 03 de agosto a partir dás 18h00 no Ginásio Coberto Abdoral Timbó. 

O novo grupo de oposição que desde muito cedo tem definida sua chapa majoritária; Milena Damasceno pré-candidata a prefeita e a vereadora Arlete Mauriceia pré-candidata a vice-prefeita. As alas partidárias estão integradas por vereadores que buscam a reeleição, suplentes e novos nomes postulantes a uma cadeira no Legislativo Municipal. O novo grupo de oposição "Vai dar Praia", não está apenas associado às imagens de autoridades políticas estaduais e federais, mas tem de fato o legítimo apoio dos mesmos. 

Página aberta para divulgação da convenção do grupo de situação de Ipu.

Convenções partidárias

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).

 

Fonte: TSE