A
partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem mais ser presos.
As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si
sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não admitem o
pagamento de fiança para liberação da prisão. A medida tem como objetivo
garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à
sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o
direito de escolha de seus candidatos.
A
restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das
exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode
também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça
Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem
violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
No
segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre
os dias 22 e 29 de outubro. As regras e exceções são as mesmas para o
primeiro turno.
Prisões
Se,
neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada
imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o
magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será
liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser
responsabilizada.
Mais
de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil para
eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores.
O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.
Fonte: G1