A
Justiça determinou, na quarta-feira (15/01), que a Prefeitura de
Guaraciaba do Norte convoque, em cinco dias úteis, os candidatos
aprovados dentro do número de vagas para os 46 cargos previstos no
concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A Vara Única da Comarca
de Guaraciaba do Norte também determinou que a Prefeitura rescinda
imediatamente os contratos temporários de pessoas que ocupam as vagas
previstas no edital, substituindo-as pelos aprovados convocados.
A
ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte
tomar conhecimento que, em 2 de janeiro de 2025, a Prefeitura tornou sem
efeito convocação realizada no dia 20 de dezembro de 2024 para os
aprovados no concurso público, informando apenas que seria definida nova
data para convocação. Como não fora definido um novo prazo, o MP do
Ceará fez uma recomendação, em 7 de janeiro deste ano, orientando que a
Prefeitura de Guaraciaba do Norte adotasse as providências necessárias
para garantir a convocação. Em resposta, o Município alegou restrições
financeiras, porém, posteriormente abriu seleção pública para contratar
professores temporários, mesmo havendo candidatos aprovados no concurso
público e aguardando convocação para esses cargos.
Na
decisão, a Justiça determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de
abrir processo seletivo ou qualquer outra forma que possibilite fazer
novas contratações temporárias para os cargos abrangidos pelo último
concurso público e que já possuem candidatos aprovados, salvo em
hipóteses previstas constitucionalmente e comunicadas à Justiça. Outra
determinação judicial foi a suspensão imediata do Edital nº 001/2025
para contratação temporária de professores. Por fim, foi aplicada multa
diária de R$ 50 mil ao prefeito e ao secretário de Educação em caso de
descumprimento.
(Ibiapaba 24 Horas)