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Acusado de ameaçar Izolda na eleição de Sobral é condenado a mais de oito anos de prisão

Juiz entendeu que ficou demonstrada a participação dele no Comando Vermelho e a prática de coação eleitoral 

 

Izolda Cela
Legenda: Crimes aconteceram no ano passado - Foto: Reprodução / Instagram.

 

A Justiça Eleitoral condenou a mais de oito anos, em regime fechado, o homem acusado de ameaçar a ex-governadora Izolda Cela (PSB) durante a eleição municipal em Sobral, no ano passado. Identificado como Kevin Henrique Lopes Cavalcante, ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa e coação eleitoral.

A sentença foi proferida pelo juiz André Teixeira Gurgel, da 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no último dia 16 de maio. Os delitos pelos quais Kevin Henrique foi condenado ocorreram em setembro de 2024, quando a política disputava o cargo de prefeita do município da região Norte do Ceará.

Segundo alegou o Ministério Público Eleitoral (MPE), ele, enquanto membro do Comando Vermelho (CV), ameaçou a candidata de morte, por meio de uma postagem no Instagram.

A publicação, a foto de uma arma de fogo, dizia: “bala na Isolda [sic] na próxima”. Ela foi postada após um episódio envolvendo o disparo de rojões contra apoiadores da ex-governadora durante um evento de campanha.

A intimidação a Izolda Cela seria um desdobramento de outras situações parecidas, em que candidatos a vereador, cabos eleitorais, apoiadores e eleitores foram extorquidos e também ameaçados.

As práticas, de acordo com a acusação do MPE, seriam para que as campanhas não fossem realizadas em localidades de Sobral ou os eleitores não pudessem votar em determinados candidatos, a menos que pagassem taxas para líderes do Comando Vermelho.

Kevin Henrique já era investigado desde agosto, pelo que disse o órgão, com informações da inteligência da Polícia. Ele foi detido em 2 de setembro de 2024, no Centro de Sobral, e teve a prisão convertida em preventiva em seguida.

Informações obtidas em materiais retirados do celular dele indicaram a intenção de intervir na campanha do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao Executivo municipal por meio de ataques.

Em 4 de abril, o então acusado foi submetido a uma audiência de instrução. Na ocasião, ele depôs e testemunhas que acompanharam o caso foram ouvidas — incluindo a própria Izolda, já que foi solicitado por ela sua retirada da condição de vítima no processo. 

Após a audiência, nas alegações finais, o MPE opinou pela condenação de Kevin Henrique, pois, haveria prova suficiente da materialidade e autoria dos crimes, assim como responsabilidade criminal dele.

A defesa, por sua vez, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), solicitou a absolvição do homem, por ausência de prova da sua participação no Comando Vermelho e por atipicidade da conduta pela acusação de ameaça, já que a ameaça seria “desprovida de seriedade”.

Decisão da 93ª Zona Eleitoral

Ao julgar, o juiz André Gurgel afirmou que ficou “demonstrada a materialidade do crime” e que a prova coligada aos autor fornecia “informações seguras a respeito da autoria do delito”.

Conforme o magistrado, os dados no celular de Kevin demonstram que “ele participava de grupos de WhatsApp da facção criminosa, promovia símbolos de apologia ao grupo criminoso e ostentava armas em fotografias, além de possuir clara ligação com pessoas notadamente envolvidas no coletivo criminoso”.

As declarações das testemunhas também foram consideradas pelo Juízo ao proferir a sentença que condenou o autor da ameaça, pois, conforme frisou, corroboraram com a versão observada na denúncia. Ele seria integrante do núcleo do CV que buscava interferir no processo eleitoral.

“O réu, em seu interrogatório, não trouxe elemento capaz de informar a prova produzida, limitando-se a negar o delito. Tal versão, todavia, é totalmente dissociada da prova dos autos”, destacou o responsável pelo julgamento.

Ele pontuou que todos os elementos permitem concluir que o acusado integrava o Comando Vermelho e descartou a alegação da defesa de que não havia prova de autoria do delito. 

Dados do celular mostraram que o criminoso usava armas de fogo. Também ficou comprovada, por mensagens trocadas, que houve a participação de adolescentes nos ataques promovidos pela facção, que captava os jovens. Tais situações pesaram para o aumento da pena de Kevin Henrique, que teve como agravante o fato de ser reincidente.

Pelo crime de organização criminosa, foi aplicada a pena de 7 anos de reclusão e o pagamento de 22 dias-multa. Já pelo delito de coação eleitoral, Kevin Henrique foi condenado por 1 ano, 6 (seis) meses e 20 dias de reclusão e o pagamento de 7 dias-multa. No total, ele acumulou 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e o pagamento de 29 dias-multa, inicialmente em regime fechado.

Foi negado o direito de recorrer em liberdade. O juiz André Gurgel entendeu “haver motivos para a manutenção da prisão, uma vez que sua liberdade põe em risco a ordem pública”. 

“O apenado é reincidente, sendo pessoa perigosa, que reitera na prática de delitos, o que leva à necessidade da custódia cautelar. Ressalte-se que o acusado integra a organização criminosa Comando Vermelho”, evidenciou a decisão, que concluiu pela necessidade do réu “ser retirado do convívio social”.

A reportagem acionou a DPU a fim de obter uma manifestação sobre o caso. Não houve resposta até a publicação desta matéria. O conteúdo será atualizado caso haja alguma devolutiva.

A assessoria de imprensa da ex-governadora também foi contatada, para que pudesse se manifestar sobre o assunto. A equipe não emitiu nenhum comentário. O espaço segue aberto para possíveis declarações.

Outros envolvidos

No mesmo mês em que Kevin Henrique foi preso em flagrante, outras três pessoas foram detidas por suspeita de participação na ameaça de morte contra Izolda Cela. Mais quatro foram apreendidos por envolvimento no mesmo caso — o que depois foi reconsiderado pela Justiça Eleitoral.

Fora o autor das ameaças contra Izolda Cela, o restante do grupo apreendido teve a denúncia rejeitada pelo juiz André Teixeira Gurgel, por não ser provada participação no crime em questão.

Apesar disso, por elementos que apontavam a ligação dos membros com o CV, essa parte do processo foi encaminhada para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual.

Ao julgar o caso de Kevin, Gurgel determinou a destruição de nove rojões apreendidos pela Polícia que seriam utilizados em ataques durante a corrida eleitoral em Sobral. Entretanto, por interessar ao processo enviado para o Poder Judiciário do Estado do Ceará, o celular do condenado foi preservado.

 

 

*Diário do Nordeste