O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo
Ministério Público do Ceará e condenou um ex-vereador de Tianguá e dois
assessores por atos de improbidade administrativa. O ex-parlamentar
teria mantido os dois homens nos cargos entre os anos de 2017 e 2018 sem
que estes prestassem qualquer serviço ao seu gabinete ou à Câmara
Municipal de Tianguá.
A nomeação dos assessores teria sido uma forma do
ex-parlamentar retribuir os dois pelo apoio dado à sua campanha durante
as eleições municipais de 2016. Mesmo sem atuarem na casa legislativa,
cada um recebeu cerca de R$ 950 por mês em 2017 e, no ano seguinte,
quando cada vereador passou a ter direito a apenas um assessor, os
“servidores fantasmas” passaram a dividir esse valor.
Segundo o MP do Ceará, um dos assessores seria esposo de uma
apoiadora do ex-vereador. Como ela não pôde ser nomeada, indicou o
cônjuge para o cargo. Já o outro homem é líder comunitário de um
distrito na zona rural de Tianguá. As investigações apontam que os dois
nomeados só iam à Câmara uma vez por mês para assinar a folha de ponto,
fato que foi confirmado pela funcionária responsável pelo livro de ponto
da casa legislativa.
A pedido da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, a Justiça
determinou que o ex-vereador e os dois assessores, de forma solidária,
deverão ressarcir aos cofres públicos cerca de R$ 13.300,00 que foram
pagos entre 2017 e 2018, mais os juros do período.
O Poder Judiciário
também determinou que os três paguem multa do mesmo valor dos
vencimentos recebidos de forma indevida; tenham os direitos políticos
suspensos pelos próximos 4 anos e sejam proibidos de contratar com o
poder público pelo mesmo período; e percam de função pública que
eventualmente ocupem após o trânsito em julgado.
*Sobral Online