Total de visualizações

!!

!!

A pedido do MP, Justiça condena ex-vereador por manter assessores fantasmas na Câmara Municipal de Tianguá


 
O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará e condenou um ex-vereador de Tianguá e dois assessores por atos de improbidade administrativa. O ex-parlamentar teria mantido os dois homens nos cargos entre os anos de 2017 e 2018 sem que estes prestassem qualquer serviço ao seu gabinete ou à Câmara Municipal de Tianguá. 
 
A nomeação dos assessores teria sido uma forma do ex-parlamentar retribuir os dois pelo apoio dado à sua campanha durante as eleições municipais de 2016. Mesmo sem atuarem na casa legislativa, cada um recebeu cerca de R$ 950 por mês em 2017 e, no ano seguinte, quando cada vereador passou a ter direito a apenas um assessor, os “servidores fantasmas” passaram a dividir esse valor.
 
Segundo o MP do Ceará, um dos assessores seria esposo de uma apoiadora do ex-vereador. Como ela não pôde ser nomeada, indicou o cônjuge para o cargo. Já o outro homem é líder comunitário de um distrito na zona rural de Tianguá. As investigações apontam que os dois nomeados só iam à Câmara uma vez por mês para assinar a folha de ponto, fato que foi confirmado pela funcionária responsável pelo livro de ponto da casa legislativa.
 
A pedido da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, a Justiça determinou que o ex-vereador e os dois assessores, de forma solidária, deverão ressarcir aos cofres públicos cerca de R$ 13.300,00 que foram pagos entre 2017 e 2018, mais os juros do período. 
 
O Poder Judiciário também determinou que os três paguem multa do mesmo valor dos vencimentos recebidos de forma indevida; tenham os direitos políticos suspensos pelos próximos 4 anos e sejam proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período; e percam de função pública que eventualmente ocupem após o trânsito em julgado.
 
 
 
*Sobral Online