Dentro da residência atingida, uma idosa de 70 anos estava no quarto, no momento da colisão, e escapou ilesa apesar do risco iminente
Um acidente de trânsito foi registrado no município de Caucaia, no Ceará, onde um homem atropelou um motociclista e destruiu uma casa – o que chamou a atenção, conforme informado no local, é que o causador do acidente saiu do carro pedindo cerveja. Ele apresentava sinais de embriaguez.

O caso se deu no cruzamento das ruas Anhangá e Acapulco, no bairro Parque Guadalajara, no município da na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e da Autarquia Municipal de Trânsito, além de atrair a atenção de moradores e populares da região.
Segundo relatos de testemunhas, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção ao avançar a preferencial, atingindo em cheio um motociclista. Em seguida, invadiu um imóvel onde há uma residência e um pequeno comércio. Com o impacto, parte da estrutura do local foi destruída, incluindo um quarto e a área do mercadinho pertencente ao comerciante Edmilson.
“Foi o Senhor Jesus que me guardou mesmo, que eu estava me arrumando para ir para o culto. Está aí, elas [familiares] ainda estão arrumadas”, disse ele à equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, que acompanhou o caso no local.
O cruzamento é apontado por moradores como um ponto de grande fluxo de veículos. A motocicleta foi arremessada e o motociclista acabou ficando prensado entre o carro e uma parede, sofrendo ferimentos graves. Ele precisou ser socorrido e encaminhado para uma unidade hospitalar.
Dentro da residência atingida, uma idosa de 70 anos estava no quarto, no momento da colisão, e escapou ilesa, apesar do risco iminente de ter ficado presa entre os móveis e o veículo que invadiu o cômodo. Parte do capô do carro foi parar no interior do quarto, enquanto as rodas ficaram dentro do mercadinho.
Após conseguir sair do veículo, o motorista, conforme relato do comerciante, teria pedido uma cerveja. Pessoas que presenciaram a situação afirmaram que o condutor aparentava estar embriagado. Ele foi retirado do local, embora não tenha sido confirmado se a saída ocorreu com apoio da polícia ou por meios próprios.
As autoridades compareceram ao local para realizar os procedimentos necessários. O homem poderá ser responsabilizado pelos danos materiais causados à família atingida, além das lesões provocadas ao motociclista.
A lei
Dirigir embriagado e causar acidente com feridos é enquadrado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei nº 13.546/2017, como crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303).
A pena base é de reclusão de 2 a 5 anos, além de suspensão ou proibição de obter permissão/habilitação para dirigir, sem possibilidade de fiança em flagrante. Se as lesões forem graves ou gravíssimas, a pena pode chegar a 5 a 8 anos de reclusão, agravada pela embriaguez (art. 165 e 306 do CTB).
Circunstâncias agravantes:
- Concentração alcoólica ≥ 0,30 mg/L no ar alcoólico ou recusa ao teste: crime autônomo (art. 306), pena de detenção de 6 meses a 3 anos + multa + suspensão da CNH.
- Lesão corporal grave/gravíssima: art. 303, §2º – eleva para 3-6 anos; dupla tentativa qualificada pela embriaguez.
- Reincidência específica: multa dobra (R$ 2.934,70 x2), regime inicialmente fechado.
(Portal GCMais)