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Blogueiro é preso após perseguir e invadir casa da ex em Cascavel, no Ceará

A prisão aconteceu no bairro Alto Luminoso, em Cascavel. O homem foi conduzido à unidade policial, onde foi auutado

Um blogueiro de 56 anos, identificado como Alberdan Rocha Nascimento, foi preso em flagrante pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) após perseguir e invadir a casa da ex, no município de Cascavel. Ele, segundo a polícia, é suspeito de praticar os crimes de injúria, perseguição, violência psicológica, violação de domicílio e agressão contra a mulher.

 

Blogueiro é preso após perseguir e invadir casa da ex em Cascavel, no Ceará
Foto: Reprodução.

Perseguição ocorria por meio de mensagens e ameaças

A ação foi realizada por equipes da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Cascavel. Conforme as investigações da Polícia Civil, o suspeito enviava mensagens frequentes à vítima e passou a persegui-la, acompanhando seus deslocamentos e realizando ameaças. Conforme apurado, ele passou a persegui-la, seguindo-a em diversos locais que ela frequentava. Ele também teria feito ameaças, inclusive afirmando que poderia tirar a própria vida, para deixar a vítima com sentimento de culpa.

No dia da ocorrência, ele teria ido até o local de trabalho da vítima e, em seguida, invadido a casa dela, onde a ofendeu e a empurrou. A prisão aconteceu no bairro Alto Luminoso, em Cascavel. O homem foi conduzido à unidade policial, onde foi autuado em flagrante e colocado à disposição da Justiça.

Blogueiro preso após perseguir a ex no Ceará: o que diz a lei sobre violência doméstica

Na legislação brasileira, a violência doméstica é definida principalmente pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que a configura como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, ocorrendo no âmbito da unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto.

A lei lista cinco tipos principais: física (ofensa à integridade corporal), psicológica (degradação da autoestima), sexual (constrangimento a relação não desejada), patrimonial (retensão de bens) e moral (injúria à reputação). Aplica-se a agressores como cônjuges, ex-parceiros, familiares ou quem conviva no mesmo domicílio, independentemente de coabitação atual.

Enquadra-se em contextos como lar compartilhado ou relações afetivas passadas, com medidas protetivas como afastamento do agressor e proibição de contato, visando prevenção e punição.

Informações sobre ações criminosas devem ser comunicadas à polícia pelos canais de denúncia

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.

 

(Portal GCMais)