O
Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de
Marco, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para obrigar a
Prefeitura a reparar danos ambientais causados por dois lixões, um deles
localizado no distrito de Mocambo, a cerca de 350 metros da zona
urbana, e outro situado na localidade de Tapera Velha, aproximadamente a
2 km da sede do município. O MP também requer o pagamento de
indenização moral coletiva à população marquense, bem como a recuperação
das áreas degradadas.
A
Promotoria constatou que nos dois lixões os resíduos são descartados de
forma irregular por caçambas do Município e pela própria população,
incluindo materiais oriundos da construção civil e do sistema de saúde.
Porém, o solo não é impermeabilizado e não há sistema de drenagem, de
coleta e de tratamento de gases ou captação de águas pluviais. Além
disso, os locais têm focos de incêndio e animais em meio ao lixo. Na
ação, o MP destaca que já firmou termo de ajustamento de conduta (TAC)
com o Município para construção de uma central municipal de resíduos
sólidos, porém o acordo foi descumprido. Também tramita judicialmente
uma outra ação sobre a questão na esfera criminal. A situação demonstra
que a Prefeitura não possui qualquer plano de gestão de resíduos nem se
esforçou para desenvolver as atividades relacionadas, descumprindo,
portanto, a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS).
“Os
lixões do Município de Marco consistem na forma mais precária e
irregular de destinação de resíduos sólidos, caracterizando-se pelo
simples despejo de lixo diretamente no solo, sem nenhum controle
ambiental, o que acarreta graves danos à saúde pública e ao meio
ambiente, como contaminação do solo e das águas, proliferação de vetores
de doenças e emissão de substâncias tóxicas decorrentes da decomposição
dos resíduos e de queimadas clandestinas. A manutenção de lixões a céu
aberto representa violação direta aos princípios estruturantes da PNRS
que impõe ao Poder Público o dever de promover a correta destinação
final dos resíduos sólidos, com a substituição dos lixões por soluções
tecnicamente adequadas, como aterros sanitários”, detalha o promotor de
Justiça Willian Rodrigues.
Na
ação, o MP requer que a Justiça obrigue a Prefeitura a: adotar medidas
emergenciais para cessar os danos ambientais; apresentar plano de
recuperação das áreas degradadas; comprovar a destinação ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos; instalar uma central de triagem e
compostagem de resíduos orgânicos; elaborar e encaminhar um projeto de
aterro sanitário ou similar ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos
Sólidos da Região do Litoral Norte; contratar equipe técnica habilitada
para elaborar projeto de plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos; criar programa de coleta seletiva e educação ambiental; entre
outros.
Fonte: MP/CE
