
A
relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório
favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo
senador Cidinho Santos (PR-MT).
De
autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto cria o
Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da
Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais
para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além
de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações,
a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública
em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos.
Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá
fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra
competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante
delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda
municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar
na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar
também poderão ser exercidas por essa corporação.
Compartilhamento
O
projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes
constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os
serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse
consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos
integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão
passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível
com a atividade.
O
projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o
direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional.
Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura
hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Durante
a discussão, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião
(PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a
importância das guardas municipais para a segurança nas cidades.
Embora
também tenha reconhecido "o papel relevante" das guardas municipais, o
senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas sobre a
constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17 do projeto. Os três
primeiros, por estabelecerem regras para provimento de cargos por parte
do município, o que poderia ferir a autonomia desse ente federativo. O
artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência reguladora, a Anatel,
quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva
de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal.
Com informações:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/06/04/ccj-aprova-poder-de-policia-para-guardas-municipais
Fonte: Sindiguardas - CE