Pior que a dor da traição
que a ex-mulher e “amigo” o submeteram, será o prejuízo financeiro que o traído
terá que pagar aos dois. Ele cometeu crime de injuria, violação de intimidade e
dano ao patrimônio privado.
O estado de fúria levou o
ex-marido de Fabíola a cometer diversos crimes contra a ex-mulher e seu
ex-cunhado. Por mais ridículo que seja, o adultério não é um crime. Quando ele
foi porta do motel pedir para que a funcionária chamasse a polícia nem
imaginava que poderia ser o único a ser preso. Quem informou isso, foi o
advogado criminalista Eduardo Coelho Monteiro Filho.
Segundo o Dr. Eduardo Coelho
o marido de Fabíola será acionado pela justiça pelos crimes de injúria,
violação de intimidade e dano ao patrimônio privado. O cinegrafista do episódio
também responderá criminalmente pelas agressões físicas e verbais cometidas
contra Fabíola.
Não há crime em colher
imagens para comprovar traição, no entanto estas imagens só podem ser usadas em
juízo. Torná-las públicas incorre em violação de intimidade e é enquadrada no
artigo 140 do Código Penal que discorre sobre o crime de injúria. O fato de
este crime ser cometido na internet agrava a pena em 1/3. Somente por este
crime o marido traído já pode ser punido com 4 anos de cadeia e multa de até R$
37.000,00.
Por destruição total do
aparelho celular de Fabíola e destruição parcial do veículo saveiro do seu
ex-cunhado, ele será enquadrado no crime de dano a patrimônio privado. A
condenação rende a ele mais 4 anos de reclusão e multa referente ao reparo aos
patrimônios destruídos. Uma avaliação parcial do fato sugere que a indenização
seja de R$ 6.000,00.
Imagens íntimas do casal
flagrado no motel foram divulgadas nas redes sociais. Caso seja comprovado que
o vazamento foi um ato de vingança do marido de Fabíola será somada mais uma
condenação por injúria. Além dos 4 anos de cadeia e dos prováveis R$ 37.000,00
de indenização a ambos, pode ainda ter que arcar com os custos da mudança de
endereço da ex-mulher. Em casos de injúria muitas vezes o réu é obrigado a
arcar com o processo de afastamento da vítima do ambiente onde é hostilizada.
Segundo Coelho, como a
responsabilidade civil e penal não se confundem, nos próximos meses será
ajuizada, ainda, uma ação de indenização pelos danos à imagem de Fabíola, cuja
indenização espera seja arbitrada em pelo menos 100.000 reais.
Via Fnacaveira