Foto: Repórter Francisco José |
Foi julgado mais uma decisão favorável aos concursados exonerados de
Ipu. O colegiado do Tribunal de Justiça do Ceará conheceu do recurso de
embargos de declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme
acórdão lavrado.
A decisão foi por unanimidade. Os embargos de declaração foram
interpostos pelos embargantes Raimundo José Aragão Martins e Francisca
Ivna Carneiro Mororó. O acórdão foi publicado no sistema de consulta
processual do TJCE na tarde de quarta (20/09).
O colegiado foi composto pelos seguintes magistrados:
- Relator: Maria Iraneide Moura Silva;
- 1º Luiz Evaldo Gonçalves Leite;
- 2º Tereze Neumann Duarte Chaves.
Acompanhe os detalhes da movimentação processual, logo abaixo: