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Justiça Eleitoral de Ipu reconhece abuso de poder político nas eleições 2024 e decreta inelegibilidade por 8 anos


A Justiça Eleitoral de Ipu julgou nesta quinta-feira (18/12) procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e reconheceu a prática de abuso de poder político qualificado durante as eleições de 2024 no município. Conforme a sentença, houve uso indevido da estrutura administrativa municipal com finalidade eleitoral, o que teria comprometido a normalidade e a legitimidade do pleito.

De acordo com a decisão, as condutas atribuídas aos investigados não se limitaram a irregularidades administrativas pontuais. O entendimento judicial é de que os atos foram “articulados, reiterados e direcionados” para interferir na liberdade de escolha do eleitor, desequilibrando a disputa em benefício direto da candidatura de Carlos Sérgio Rufino Moreira e de sua vice, Albertina Silva Ribeiro Oliveira.

Ainda segundo o juízo, a utilização da máquina pública como instrumento de retaliação política, somada à apropriação de atos institucionais para promoção pessoal de Carlos Sérgio Rufino, teria afetado a paridade de armas entre os candidatos. A magistrada destacou que o conjunto probatório demonstrou a gravidade do abuso e o benefício direto aos investigados, o que atrai a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Com base no artigo 14, §9°, da Constituição Federal, no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade), e na Resolução TSE nº 23.735/2024, a Justiça decretou a inelegibilidade por oito anos de Carlos Sérgio Rufino Moreira, Albertina Silva Ribeiro Oliveira, Terezinha Rufino Moreira Mororo e Robério Wagner Martins Moreira, contados a partir das eleições de 2024.

Além da inelegibilidade, foi aplicada multa no valor de R$ 25 mil. A sentença aponta que a medida busca resguardar a lisura do processo democrático e coibir práticas que comprometam a igualdade de condições entre os concorrentes.

A decisão ainda é passível de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Enquanto isso, as sanções permanecem válidas e produzem efeitos imediatos, conforme a legislação vigente.

 

 

(Ipu Notícias)