Uma Professora
aposentada foi vítima de um estelionatário na área de auto-adiamento da agência
do Banco do Brasil em Ipu, sinistro ocorrido por volta das 10 horas da manhã
deste sábado (12-11-2017). A vítima, que iremos preservar o nome, fez o Boletim
de Ocorrência no município de Tianguá, a 90 km de distância de Ipu.
A vítima disse ao
Delegado Plantonista, Márcio Fernandes Oliveira Chagas que esteve na agência
bancária onde tem conta, e na área do auto-atendimento, após sacar uma certa
quantia em dinheiro, um homem, de aproximadamente 40 anos, usando uma blusa azul, se aproximou
para ajudá-la, dizendo ele, que o cartão da vítima tinha sido bloqueado, no momento em que ele estava lhe ajudando,
ela, vítima, acredita que foi neste momento que este bandido trocou o seu
cartão por um outro cartão. As imagens do "vagabundo" foi toda
filmada pelo Circuito Eletrônico do Banco", infelizmente o gerente da
agência se negou a fornecer o vídeo com as imagens deste estelionatário para
imprensa local. (Veja a imagem do B.O. ao lado).
Este tipo de crime
já se tornou rotineiro no município de Ipu, com várias vítimas tendo prejuízos incalculáveis.
O que chama mais atenção neste fato, foi a dificuldade da vítima em bloquear o
seu cartão. Após várias ligações para os números disponibilizados pelo Banco do
Brasil, a cliente, vítima deste
estelionatário afirmou para nossa reportagem, que passou mais de duas horas até conseguir
bloquear o cartão e depois ainda teve que fazer outra ligação para outro número
para conseguir bloquear a sua senha, uma "burocracia" desnecessária
para quem está aflita por ter sido vítima destes bandidos.
No site do Tribunal
de Justiça, este tipo de crime está dentro na conformidade da jurisprudência
desta Corte, é de responsabilidade do usuário o uso do cartão magnético e o
sigilo de sua senha. Porém, se o usuário é vítima de golpe de "troca de
cartão" no interior das dependências da instituição bancária, vindo a
sofrer vários desfalques em seu crédito em conta corrente, responde o banco
pelos prejuízos causados em razão de ter oferecido um serviço defeituoso, sem a
segurança necessária à realização de operações financeiras em caixa eletrônico,
não havendo que se falar neste caso em culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro. (Art. 14 e seu § 3º da Lei nº 8.078 /90).
A reportagem alerta todos os clientes da rede bancária
de Ipu que tenham cuidado, não aceitando ajuda de pessoas estranhas ao usar os
Caixas Eletrônicos, principalmente no final de semana.
Fonte: Aconteceu