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Em Ipu, professora aposentada foi vítima de um estelionatário dentro da agência do Banco do Brasil.


Uma Professora aposentada foi vítima de um estelionatário na área de auto-adiamento da agência do Banco do Brasil em Ipu, sinistro ocorrido por volta das 10 horas da manhã deste sábado (12-11-2017). A vítima, que iremos preservar o nome, fez o Boletim de Ocorrência no município de Tianguá, a 90 km de distância de Ipu. 


A vítima disse ao Delegado Plantonista, Márcio Fernandes Oliveira Chagas que esteve na agência bancária onde tem conta, e na área do auto-atendimento, após sacar uma certa quantia em dinheiro, um homem, de aproximadamente  40 anos, usando uma blusa azul, se aproximou para ajudá-la, dizendo ele, que o cartão da vítima tinha sido bloqueado, no momento em que ele estava lhe ajudando, ela, vítima, acredita que foi neste momento que este bandido trocou o seu cartão por um outro cartão. As imagens do "vagabundo" foi toda filmada pelo Circuito Eletrônico do Banco", infelizmente o gerente da agência se negou a fornecer o vídeo com as imagens deste estelionatário para imprensa local. (Veja a imagem do B.O. ao lado).
Este tipo de crime já se tornou rotineiro no município de Ipu, com várias vítimas tendo prejuízos incalculáveis. O que chama mais atenção neste fato, foi a dificuldade da vítima em bloquear o seu cartão. Após várias ligações para os números disponibilizados pelo Banco do Brasil, a cliente,  vítima deste estelionatário afirmou para nossa reportagem, que passou mais de duas horas até conseguir bloquear o cartão e depois ainda teve que fazer outra ligação para outro número para conseguir bloquear a sua senha, uma "burocracia" desnecessária para quem está aflita por ter sido vítima destes bandidos. 

No site do Tribunal de Justiça, este tipo de crime está dentro na conformidade da jurisprudência desta Corte, é de responsabilidade do usuário o uso do cartão magnético e o sigilo de sua senha. Porém, se o usuário é vítima de golpe de "troca de cartão" no interior das dependências da instituição bancária, vindo a sofrer vários desfalques em seu crédito em conta corrente, responde o banco pelos prejuízos causados em razão de ter oferecido um serviço defeituoso, sem a segurança necessária à realização de operações financeiras em caixa eletrônico, não havendo que se falar neste caso em culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (Art. 14 e seu § 3º da Lei nº 8.078 /90).
A reportagem alerta todos os clientes da rede bancária de Ipu que tenham cuidado, não aceitando ajuda de pessoas estranhas ao usar os Caixas Eletrônicos, principalmente no final de semana.



Fonte: Aconteceu