Os eleitores dos municípios de Tianguá e Umari voltarão às urnas no
próximo dia 3 de junho, para escolher o prefeito e o vice. O calendário
das eleições suplementares foi aprovado pelo Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, na sessão dessa segunda-feira, 9/4.
As Resoluções nº 682 e 684 /2018 fixam
a data do pleito e aprovam as instruções para a realização das novas
eleições nos municípios de Tianguá e Umari, respectivamente. As
convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a
escolha de candidatos serão realizadas no período de 28 e 29 de abril.
Já os candidatos deverão ser registrados nos Cartórios Eleitorais das
Zonas Eleitorais 81ª (Tianguá) e 15ª (Umari, com sede em Icó), até o dia
2 de maio.
As prestações de contas das campanhas eleitorais das eleições
suplementares para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Tianguá e
Umari estão disciplinadas, respectivamente, nas Resoluções nº 683 e 685/2018, também aprovadas pelos juízes da corte do TRE.
Processos
Em 19/2/18,
o TRE-CE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e
da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do
Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por
captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
O caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na
sessão de julgamento do dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do
registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de
2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e
revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.
Fonte: Site Oficial do TRE-CE