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STF nega seguimento de recurso de agravo do prefeito de Ipu e Prefeitura terá que pagar os salários atrasados de 2012 aos servidores públicos municipais

 

O STF (Superior Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (11/04) seguimento ao recurso de agravo, impetrado pela assessoria jurídica do município, e a Prefeitura terá que pagar por ordem judicial os atrasados de 2012. Atrasados ocasionados por aquele entra e sai de prefeito.

Acompanhe abaixo as informações enviadas à nossa Redação pelo competente advogado, o jovem Dr. Masxuel Mesquita:  

Recursos do Município/Prefeito de Ipu contra o pagamento dos atrasados já estão sendo negados no STF. Ministra Carmen Lúcia negou seguimento ao recurso de agravo apresentado pelo Município, com o exaurimento dos recursos o Município terá que pagar os atrasados de 2012 aos servidores municipais. 

A atitude confirma o interesse protelatório do município em ganhar tempo e não pagar os servidores insistindo em esvaziar todas as instâncias do Poder Judiciário, até mesmo com recursos sem qualquer fundamento, pra tentar jogar pra uma administração sucessora o pagamento de uma verba de caráter alimentar. Um ato lamentável da Administração Pública Municipal de Ipu.
 
Processo nº: 0005503-78.2014.8.06.0095
Jornal: 20. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - 12/04/2018 Nº 70
Vara: STF PRESIDENCIA DECISOES E DESPACHOS
Nota de Expediente nº: 0
Data de Disponibilização: 11/04/2018
Texto acompanhamento processual:
 RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.118.658--(642) ORIGEM :AREsp - 00055037820148060095 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PROCED. :CEARÁ REGISTRADO:MINISTRO PRESIDENTE RECTE.(S) :MUNICIPIO DE IPU ADV.(A/S) :RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO (6615/CE) RECDO.(A/S) :CRISTIANA ANDRE FARIAS DE ABREU RECDO.(A/S) :LIDIA MARIA ARAGAO XIMENES ADV.(A/S) :MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO(25964/CE) DECISÃO 1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. 2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 5 de abril de 2018. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente
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