O Juízo da 3ª Vara da
Comarca de Iguatu determinou, no dia 28 de maio deste ano, a bloqueio de
bens e rendas do Prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, até o
limite de R$ 1.200.000,00. A decisão acolhe ao pedido de tutela
antecipada impetrado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
através do promotor de Justiça do Juizado Especial Civil e Criminal
daquela Comarca Fábio Vinícius Ottoni Ferreira. O representante do
Ministério Público busca a condenação do requerido, pela prática de ato
de improbidade administrativa que violou princípios da Administração
Pública e gerou dano ao erário, consistente na utilização de recursos
públicos para a realização de promoção pessoal e de seu partido.
Tendo em vista que diversos prédios públicos municipais vinham sendo
pintados com as cores amarelo e laranja, cores utilizadas pelo prefeito e
seu partido durante a campanha eleitoral, o Ministério Público
instaurou inquérito civil público, em junho de 2017. O procedimento
apurou eventual promoção pessoal, culminando na expedição de
Recomendação ao Prefeito, no mês de outubro, para que se abstivesse de
utilizar as citadas cores na reforma de prédios públicos locais, bem
como em documentos e publicidades da administração municipal.
Entretanto, o Prefeito de Iguatu não tomou nenhuma medida corretiva
em relação às irregularidades apontadas. Ao contrário, continuou a
utilizar as cores amarelo e laranja nas placas de identificação dos
prédios públicos, banners de publicidades, adesivos de identificação de
veículos, site da Prefeitura e nos documentos oficiais do município.
A gestão tem se utilizado, ainda, de um brasão próprio – que não é
símbolo oficial do município – nas mesmas cores amarelo e laranja,
acompanhado do slogan “Prefeitura de um novo tempo”, também utilizado
pelo Prefeito na época da campanha. Os citados slogan e brasão são,
inclusive, estampados na camisa do time de futebol da cidade –
beneficiado por patrocínio oficial do Município. Além disso, dois
residenciais lançados recentemente pela Prefeitura de Iguatu foram
batizados de Residencial Um Novo Tempo I e Residencial Um Novo Tempo II.
A reiteração das irregularidades levaram à propositura da ação do
Ministério Público, tendo a decisão judicial, além do bloqueio dos bens e
rendas, determinado que o Prefeito e o Município de Iguatu se abstenham
de utilizar em publicidades, documentos públicos, informativos,
decorações de prédios e eventos públicos, matérias no sítio eletrônico,
as cores amarelo e laranja, bem como o brasão e o slogan da gestão,
retirando os banners, faixas e publicidades já colocadas, sob pena de
multa diária de R$ 5.000,00.
Fonte: Ceará News 7