A Polícia Civil de Ipu efetuou na manhã desta quinta-feira (18/10) a prisão de um homem acusado de estupro de vulnerável.
Há vários dias a Polícia Civil apurava a grave acusação de que um homem da cidade de Ipu teria mantido relação sexual com uma menor de idade, entre 12 e 13 anos, o que se configura o estupro de vulnerável. Entretanto tendo em vista que o acusado alega inocência, e o processo está na fase de apuração de todos os elementos, achamos prudente resguardar a identidade do acusado, quanto a menor, a própria legislação assegura total sigilo e preservação de sua pessoa.
Estupro de Vulnerável:
Delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. São elementos
objetivos do tipo: “ter” (conseguir, alcançar) conjunção carnal (cópula
entre pênis e vagina) ou “praticar” (realizar, executar) outro ato
libidinoso (qualquer ação que objetive prazer sexual) com menor de 14
anos, com alguém enfermo (doente) ou deficiente (portador de retardo ou
insuficiência) mental, que não tenha o necessário (indispensável)
discernimento (capacidade de distinção e conhecimento do que se passa,
critério ou juízo) para a prática do ato sexual, assim como alguém que,
por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência (força de
oposição contra algo). O vulnerável é a pessoa incapaz de consentir
validamente o ato sexual, ou seja, é o passível de lesão, despido de
proteção.
Fundamentação: Artigo 217-A do Código Penal - Artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90
Fonte: Dicionário Jurídico