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Pé de maconha é apreendido pela Polícia Civil, em poder de morador da região serrana de Ipu

 

A Polícia Civil de Ipu apreendeu através de denúncia de populares, um pé de maconha , em poder de um morador da região serrana de Ipu.

A apreensão aconteceu na localidade de Sítio São João, as margens da CE-187. Além do pé de maconha que se encontrava dentro de um jarro, sementes da planta que estavam dentro de parte de uma garrafa pet também foram apreendidas. Não se sabe ao certo a intenção do cultivador da cannabis, se era com fins de consumo, de tráfico, ou medicinal. 

A Polícia Civil levou o material para exames na Pefoce ( A Perícia Forense do Ceará é o Departamento Técnico-Científico da Polícia Judiciária do Estado do Ceará. Tem como função coordenar as atividades desenvolvidas pelas perícias criminais do estado através dos seus respectivos órgãos), onde foi comprovado se tratar mesmo de um pé de maconha.

Sementes de maconha em parte de uma garrafa pet.
O que diz a Lei:
O que diz a lei É a lei 11.343 de 2006 que define o que acontece com quem é pego cultivando maconha. As penas são as mesmas aplicadas para quem apenas porta a erva: duras para quem trafica e bem mais brandas para quem produz para consumo próprio. A rigor, consumir maconha é crime no Brasil, apesar de as penas nesses casos serem leves. Quem planta maconha para consumo próprio pode ser punido com advertência sobre o efeito das drogas, prestação de serviços à comunidade e exigência de comparecimento a programa ou curso educativo. Se a finalidade for tráfico, as penas podem ser reclusão (5 a 15 anos) e multa.

Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/04/06/O-que-determina-a-pena-de-quem-planta-maconha-em-casa

© 2018 | Todos os direitos deste material são reservados ao NEXO JORNAL LTDA., conforme a Lei nº 9.610/98. A sua publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia é proibida.
O que diz a lei É a lei 11.343 de 2006 que define o que acontece com quem é pego cultivando maconha. As penas são as mesmas aplicadas para quem apenas porta a erva: duras para quem trafica e bem mais brandas para quem produz para consumo próprio. A rigor, consumir maconha é crime no Brasil, apesar de as penas nesses casos serem leves. Quem planta maconha para consumo próprio pode ser punido com advertência sobre o efeito das drogas, prestação de serviços à comunidade e exigência de comparecimento a programa ou curso educativo. Se a finalidade for tráfico, as penas podem ser reclusão (5 a 15 anos) e multa.

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O que diz a lei É a lei 11.343 de 2006 que define o que acontece com quem é pego cultivando maconha. As penas são as mesmas aplicadas para quem apenas porta a erva: duras para quem trafica e bem mais brandas para quem produz para consumo próprio. A rigor, consumir maconha é crime no Brasil, apesar de as penas nesses casos serem leves. Quem planta maconha para consumo próprio pode ser punido com advertência sobre o efeito das drogas, prestação de serviços à comunidade e exigência de comparecimento a programa ou curso educativo. Se a finalidade for tráfico, as penas podem ser reclusão (5 a 15 anos) e multa.

Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/04/06/O-que-determina-a-pena-de-quem-planta-maconha-em-casa

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Segundo a Lei n.º 11.343, de 23 de Agosto De 2006, art. , é proibido plantar plantas como a Cannabis, utilizada para produção da maconha, sendo que incumbe à União autorizar seu plantio, sua cultura e colheita, mediante fiscalização.

Contudo, fica a dúvida: a qual crime tal conduta pertence? Cultivo para consumo próprio ou tráfico de drogas? 

O art. 28 da Lei 11.343 de 23 de Agosto de 2006 assevera o que se segue:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

O que diz a lei É a lei 11.343 de 2006 que define o que acontece com quem é pego cultivando maconha. As penas são as mesmas aplicadas para quem apenas porta a erva: duras para quem trafica e bem mais brandas para quem produz para consumo próprio. A rigor, consumir maconha é crime no Brasil, apesar de as penas nesses casos serem leves. Quem planta maconha para consumo próprio pode ser punido com advertência sobre o efeito das drogas, prestação de serviços à comunidade e exigência de comparecimento a programa ou curso educativo. Se a finalidade for tráfico, as penas podem ser reclusão (5 a 15 anos) e multa.

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