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Justiça manda soltar acusado de matar ex-namorada, em Ipu-CE

Crime aconteceu no dia 25 de agosto de 2017, no bairro Canudos 


O acusado de matar a ex-namorada a tiros de arma de fogo em Ipu-CE, conseguiu habeas corpus no último dia 7 de maio. Mateus Florêncio Horácio Gomes, de 20 anos, teve o pedido de liberdade concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Conforme a relatora do habeas corpus, desembargadora Maria Edna Martins, o acusado precisa obedecer medidas cautelares: comparecer em juízo para justificar atividades, ficar em recolhimento domiciliar à noite e não se ausentar da cidade. 

Mateus Florêncio é acusado de assassinar Francisca Beatriz Andrade de Lima com quem teve um relacionamento. A vítima foi baleada no dia 25 de agosto de 2017, no bairro Canudos, em Ipu-CE, endereço do então atual namorado Danilo Bezerra de Oliveira, que também ficoi ferido no atentado. 
Ainda de acordo com os autos do processo, o acusado chegou ao lugar em uma motocicleta conduzida por Antonio Anderson Mesquita Feitosa, que deu suporte ao crime. A vítima teria ainda tentado entregar o celular à dupla pensando se tratar de um assalto. Contudo, o feminicídio foi consumado. 

Francisca Beatriz foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 28 de setembro de 2017, enquanto Danilo Bezerra recebeu alta dias após a tentativa de homicídio. Já o mandado de prisão contra Mateus Florêncio foi expedido no dia 20 de outubro do mesmo ano. 

Liminar
A defesa do acusado pediu habeas corpus em fevereiro deste ano alegando excesso no prazo para conclusão do processo. Segundo a defesa, Mateus Florêncio estava preso há 481 dias. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer pelo indeferimento do pedido da defesa para soltar Mateus. “O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada”, frisa o órgão. 

Porém, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará entenderam que o pedido de liberdade deveria ser concedido. “Concedo a ordem de habeas corpus ao Paciente, em razão do injustificado excesso de prazo para a formação da culpa, substituindo a prisão preventiva pelas medidas cautelares”,  justifica a desembargadora.




Fonte: Diário do Nordeste