Crime aconteceu no dia 25 de agosto de 2017, no bairro Canudos
O acusado de matar a ex-namorada a tiros de arma de fogo em Ipu-CE, conseguiu habeas corpus
no último dia 7 de maio. Mateus Florêncio Horácio Gomes, de 20 anos,
teve o pedido de liberdade concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme a relatora do habeas corpus, desembargadora Maria Edna
Martins, o acusado precisa obedecer medidas cautelares: comparecer em
juízo para justificar atividades, ficar em recolhimento domiciliar à
noite e não se ausentar da cidade.
Mateus Florêncio é acusado de assassinar Francisca Beatriz Andrade de
Lima com quem teve um relacionamento. A vítima foi baleada no dia 25 de
agosto de 2017, no bairro Canudos, em Ipu-CE, endereço do então
atual namorado Danilo Bezerra de Oliveira, que também ficoi ferido no
atentado.
Ainda de acordo com os autos do processo, o acusado chegou ao lugar
em uma motocicleta conduzida por Antonio Anderson Mesquita Feitosa, que
deu suporte ao crime. A vítima teria ainda tentado entregar o celular à
dupla pensando se tratar de um assalto. Contudo, o feminicídio foi
consumado.
Francisca Beatriz foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos
ferimentos e morreu no dia 28 de setembro de 2017, enquanto Danilo
Bezerra recebeu alta dias após a tentativa de homicídio. Já o mandado de
prisão contra Mateus Florêncio foi expedido no dia 20 de outubro do
mesmo ano.
Liminar
A defesa do acusado pediu habeas corpus em fevereiro deste ano
alegando excesso no prazo para conclusão do processo. Segundo a defesa,
Mateus Florêncio estava preso há 481 dias.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer pelo
indeferimento do pedido da defesa para soltar Mateus. “O prazo
legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é
absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser
reconhecido quando a demora for injustificada”, frisa o órgão.
Porém, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Ceará entenderam que o pedido de liberdade deveria ser concedido.
“Concedo a ordem de habeas corpus ao Paciente, em razão do injustificado
excesso de prazo para a formação da culpa, substituindo a prisão
preventiva pelas medidas cautelares”, justifica a desembargadora.
Fonte: Diário do Nordeste