Ministério Público denunciou 94 prefeitos no Ceará por improbidade
administrativa. No total, tramitam 243 processos na Justiça por práticas
como contratação sem concurso público, fraudes em licitações e
nepotismo
Construção de parque de vaquejada particular com uso de servidores e máquinas pertencentes ao município é um dos processos de improbidade em tramitação - Foto: MPCE. |
A construção de um parque de vaquejada particular
com a utilização de servidores públicos e de máquinas pertencentes à
Prefeitura levou o gestor de um município da zona norte do Ceará a ser
processado na Justiça por improbidade administrativa. Somente este
prefeito responde a 7 processos por improbidade administrativa em menos
de três anos de mandato - mas não é o único no Estado. À Câmara
Municipal, o gestor confessou que autorizou a realização do serviço
porque, de acordo com ele, esta prática era algo “natural”, que já tinha
sido adotada em outros empreendimentos particulares da cidade. Esse é
apenas um dos 243 processos de improbidade administrativa que tramitam
na Justiça do Estado. Dos 184 prefeitos do Ceará, 94 respondem a
processos por esses atos, o que representa 51% do total de eleitos em
2016. O levantamento foi feito pelo Sistema Verdes Mares com base em
dados do Ministério Público do Estado do Ceará e da Justiça estadual.
[Atualização às 16:01, de 25/11/19] O Sistema Verdes Mares
noticiou anteriormente que 96 prefeitos cearenses respondem a processos
por improbidade administrativa. A informação correta é de que esse
número é de 94 gestores, o que corresponde a 51% dos prefeitos do
Estado. Redenção e Marco, que figuravam na primeira versão
do levantamento, não constam na lista. O prefeito do primeiro município,
Davi Benevides, na verdade, é autor de dois processos contra a gestão
anterior por improbidade administrativa, e não réu. O mesmo ocorre com
Roger Neves Aguiar, prefeito de Marco, autor de um processo contra o
antecessor, e não réu. No total, portanto, gestores municipais do Ceará
somam 243 processos por este tipo de crime, e não 246, conforme
informado anteriormente.
Em outro município, o gestor foi condenado na Justiça Federal por
improbidade administrativa. A sentença determinou ao chefe do Poder
Executivo “a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos por cinco anos”, dentre outras medidas. Mesmo depois de ter
condenação em trânsito em julgado, o prefeito continua no exercício do
cargo, fato que contraria a jurisprudência dos Tribunais Superiores. O
MP já entrou com ação para que a sentença seja cumprida.
O Diário do Nordeste opta por não citar os nomes dos envolvidos nos
casos aqui relatados em virtude de os processos não terem sido julgados
pela Justiça. A reportagem tentou ouvir o presidente da Associação dos
Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Francisco Nilson Alves Diniz,
sobre a incidência de crimes de improbidade administrativa nas
prefeituras cearenses, mas o gestor não atendeu.
Improbidade
Existem três grandes grupos de improbidades administrativas: aquelas
que levam o servidor público a enriquecer-se ilicitamente, aquelas que
causam um prejuízo aos cofres públicos e aquelas que, embora não gerem
enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra
os princípios da boa administração pública.
Mas o que justificam tantos casos de gestores processados por
improbidade administrativa? Para o promotor de Justiça Élder Ximenes
Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), três fatores
contribuem para esse quadro: a educação ética do brasileiro, de um modo
geral; a complexidade da legislação e a má-formação dos gestores em
administração pública. Além, claro, de uma cultura de corrupção.
“Nós viemos de uma tradição cartorial e burocrática herdada de
Portugal, onde o público muitas vezes se confunde com o privado. Além do
mais, temos uma cultura de corrupção, onde o cidadão só reconhece
quando a corrupção é dos outros, mas suborna agentes públicos, vende
votos, estaciona em vaga privativa, comete fraudes. Temos (no MPCE) um
projeto de ‘Educação e Cidadania contra a Corrupção’, voltado para
crianças, pois, só assim, é possível acabar com essa cultura”, sustenta
Ximenes.
O também promotor de Justiça Ricardo Rocha vai além em sua análise.
“Independentemente do processo criminal, a morosidade e burocracia no
processamento dessas ações acabam por provocar a prescrição desses atos,
resultando em impunidade e incentivo à prática dessas ações”.
As investigações de improbidade administrativa e de crimes contra o
patrimônio público começam pelo MP, que possui dois núcleos com atuação
nesses casos, a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública
(Procap) e o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público
e da Moralidade Administrativa (CAODPP).
A partir de consultas aos portais de transparência, são identificadas
possíveis irregularidades na gestão. Denúncias feitas pela população e
reportagens dos meios de comunicação também são consideradas pelo MP.
Concluída a investigação e constatadas as irregularidades, o MP
encaminha denúncia a uma das Varas da Fazenda Pública ou Vara Cível.
Cabe ao juiz aceitar, ou não, a denúncia. Caso a aceite, o gestor passa à
condição de réu em ação cível.
Grande parte das ações por improbidade diz respeito a contratações
irregulares de servidores. Em outro processo, um juiz de um município
localizado no Centro-Sul do Estado decretou a indisponibilidade de bens
do prefeito, no valor de R$ 240 mil, em ação civil pública.
Conforme dados fornecidos pela própria administração, em 2017 havia
656 temporários na folha do município, passando a 926 em 2018 e a 1.394
em 2019.
Acompanhamento
Diante de tantos casos de improbidade, acompanhar os processos é
desafio. “Falta ‘perna’ ao MP. A estrutura é muito aquém da necessário”,
ressalta o promotor Ricardo Rocha.
Ele lembra, ainda, que os Tribunais não têm varas especializadas para
julgar esse tipo de ação, o que faz com que elas sejam misturadas a
outros processos que tramitam em cada vara da Fazenda Pública ou Cível. O
procurador-geral de Justiça do Estado, Plácido Rios, também foi
procurado pela reportagem, mas não atendeu às ligações até o fechamento
desta matéria.
O desembargador Durval Aires Filho, membro da 7ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reconhece que as ações de
improbidade administrativa se misturam às milhares de outras, mas não vê
como possibilidade a criação de varas específicas que deem celeridade
aos julgamentos desse tipo de crime.
“Crimes contra o colarinho branco não despertam interesses. Ademais
vão alegar custos altos e, com eles, a falta de fontes orçamentárias.
Além disso, essas ações praticadas por prefeitos não despertam
interesses das Casas Legislativas, no sentido de solicitar iniciativa ao
Poder Judiciário, nem muito menos por parte daqueles que têm a chave do
cofre”, considera.