O
registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois
é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça
Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos.
Entre os assuntos relevantes sobre a matéria, estão a quantidade de
candidatos que podem ser registrados por cada partido, a possibilidade
de os partidos indicarem pessoas para as vagas remanescentes não
preenchidas dentro do prazo, a maneira de se proceder diante da
necessidade de substituições de candidatos e o percentual mínimo de
vagas reservadas para cada sexo.
A legislação também define quais documentos são de apresentação
obrigatória no momento do pedido de registro de candidatura, a saber:
cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado ao partido
para incluir seu nome como candidato, prova de filiação partidária,
declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação
eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e
Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do
Poder Executivo, propostas defendidas.
A quantidade de candidatos que poderão ser registrados aos cargos do
Poder Legislativo é estipulada com base no número de lugares a serem
preenchidos para cada cargo. A regra geral é que os partidos políticos
possam registrar até 150% do número de vagas abertas.
Assim sendo, há no legislativo ipuense 13 vagas na Câmara Municipal.
Aplicando o cálculo matemático temos: 13 x 150% = 19,5. Logo, em termos
aproximados, cada partido político poderá registrar até 20 candidaturas
para a disputa do mandato de vereador.
Ressalta-se que é obrigatório obedecer o percentual mínimo de 30% das
vagas a serem preenchidas por candidatas do sexo feminino. No caso de
Ipu, por exemplo, se uma sigla partidária lançar 20 candidatos à Câmara
Municipal, no mínimo 6 devem ser ocupadas por mulheres.
O conteúdo pode ser encontrado nos artigos 10 a 16-A da Lei nº 9.504/97 e nos artigos 87 a 102 do Código Eleitoral.
Fonte: Expresso Ipu -Texto com adaptações colhidas junto ao TSE.