Conforme estabelece o calendário eleitoral de 2020, aprovado por
resolução do TSE, o dia 05 de março é a data a partir da qual fica
autorizado aos ocupantes de mandato eletivo a mudarem de sigla sem o
prejuízo de virem a incorrer em infidelidade partidária e,
consequentemente, perderem o mandato.
A janela ficará aberta até o dia 03 de abril. Ressalta-se que o dia 03
de abril é a data limite para os que desejam filiarem -se com vista a
concorrerem a uma vaga no legislativo ou executivo. Também é a data para
a desincompatibilização dos que possuem cargo comissionado no âmbito do
município em que disputarão mandato eletivo.
Em Ipu, como ficará os vereadores sobre a escolha de partido político?
Na situação ficarão divididos em PC do B e PSB? Como se comportará os
filiados do PL de Elisafran Mororó? E a oposição vai de PROS e PODEMOS
ou de PDT e PSD?
Perguntas são inúmeras, respostas verdadeiras ínfimas! Só nos resta
aguardar o desfecho nas convenções partidárias em meados do mês de
julho!
Fonte: Expresso Ipu