De acordo com o MP, atos de improbidade administrativa foram
praticados pelo prefeito antes, durante e depois de ele ter tomado
ciência acerca de uma Recomendação Ministerial que o alertava sobre a
impessoalidade nas doações no combate ao Covid-19.
Durante o
procedimento administrativo, foi dado ao prefeito o direito de responder
à representação popular, mas o gestor manteve-se silente.
Segundo
comprovado na ação, o prefeito violou reiteradamente o princípio da
impessoalidade, ao utilizar-se indevidamente das ações realizadas como
enaltecimento pessoal, uma vez que a publicidade realizada pelo agente
político não tem fins educacionais, informativos ou de orientação
social, mas, tão somente, de favorecimento pessoal de sua imagem.
As
publicidades usadas não dão destaque ao fato de o Município de Ubajara
estar realizando ações solidárias e de enfrentamento à pandemia causada
pelo Covid-19, mas sim de que foi Renê Vasconcelos quem mobilizou as
pessoas a doarem alimentos e distribuiu cestas básicas.
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Fonte: Agora Ibiapaba