Mais uma data do calendário eleitoral precisa ser observada pelos
agentes políticos e públicos: a partir desse sábado, dia 15 de agosto,
com três meses de antecedência para o pleito, agentes públicos de todo o
país ficam proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de
acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos na disputa.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa
evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas
candidaturas e partidos. Entre as restrições impostas na legislação
estão, até a posse dos eleitos, a proibição, a remoção, a transferência
ou a exoneração de servidores municipais.
A lei disciplina, em seu artigo 73 da Lei das Eleições, que a partir
desse sábado fica vedada aos agentes públicos, por exemplo, a
contratação ou admissão, demissão sem justa causa, supressão ou
readaptação de vantagens ou por outros meios criação de dificuldades ou
impedimento ao exercício funcional de servidor público municipal.
Fonte: Ipu Notícias