Em
 setembro, bebê acolhido no abrigo municipal “Espaço Vida” foi liberado 
para residir por três finais de semana em casa de casal sem autorização 
da Justiça; Coordenadora da instituição de acolhimento diz que acordo 
com juiz e MP liberava a prática.
Após
 Justiça do Ceará (TJCE) apontar irregularidade em processo de adoção de
 casal em Tianguá, o Juiz Titular da 3ª Vara da Comarca do município, 
Bruno dos Anjos, instaurou procedimento, nesta sexta-feira (18), para 
apurar possíveis irregularidades realizadas pela coordenadora do 
Acolhimento Municipal “Espaço Vida”, Marília Pinto de Carvalho. Já o  
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) irá investigar se houve 
favorecimento para os pretendentes à adoção por parte da gestora do 
abrigo. 
O
 documento expedido pelo juiz considera a liberação sem autorização 
judicial de bebê acolhido para residir por três finais de semana em 
residência dos empresários Gabriela Fernandes Moreira, 23, e Thallys 
Lima, 28. Além disso, aponta que, no caso específico, foi autorizado 
somente o chamado “fortalecimento de vínculos”, consistindo “apenas e 
tão somente, em conhecer a criança no próprio acolhimento municipal e de
 forma gradual, conforme conversas registradas com a coordenação do 
acolhimento”.
O
 juiz acrescenta que a maneira oficial e correta de realizar o 
“fortalecimento de vínculos” é de conhecimento de todos os profissionais
 que atuam no acolhimento municipal, sendo procedimento seguido em 
outros casos.
A
 coordenadora do abrigo deve se posicionar oficialmente sobre o assunto 
somente na presença do advogado. Porém, reforça que sua luta principal é
 o retorno do bebê para a família. “Por enquanto, não quero me defender.
 Tenho minha defesa, tenho provas de que é uma prática comum, mas quero 
que primeiro a criança volte (para o casal)”, afirma Marília.
Caso 
Entre
 setembro e outubro deste ano, os cearenses Gabriela e Thallys passaram 
três finais de semana com bebê de quatro meses, nomeado pelo casal como 
Santiago. Depois de 20 dias com a criança, a Justiça do Ceará 
determinou, no mês de outubro, que o processo de adoção estava irregular
 e que eles precisariam devolver o bebê para a instituição de 
acolhimento. 
O
 casal postulou a guarda da criança, mas teve o pedido indeferido por 
conta de irregularidades no cadastro dos dois, já que não estavam 
formalmente habilitados na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA). 
Segundo
 a Associação Cearense de Magistrados (ACM) o procedimento de liberação 
da criança para o casal, por parte da coordenadora do abrigo, foi 
"inteiramente ilegal, que aconteceu à revelia e sem conhecimento do 
Judiciário", apontam, em nota. 
Já
 de acordo com Marília, a permissão para liberar a saída da criança do 
abrigo teria ocorrido a partir de um acordo entre o Ministério Público 
do Ceará, o abrigo municipal e o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), 
para facilitar o andamento da adoção. “Fizemos tudo acompanhado pelos 
profissionais capacitados, buscando minimizar esse processo de 
acolhimento”, explica, declarando já ter ocorrido casos similares 
anteriormente.
Fonte: Diário do Nordeste
Foto: TV Verdes Mares
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
