Em
setembro, bebê acolhido no abrigo municipal “Espaço Vida” foi liberado
para residir por três finais de semana em casa de casal sem autorização
da Justiça; Coordenadora da instituição de acolhimento diz que acordo
com juiz e MP liberava a prática.
Após
Justiça do Ceará (TJCE) apontar irregularidade em processo de adoção de
casal em Tianguá, o Juiz Titular da 3ª Vara da Comarca do município,
Bruno dos Anjos, instaurou procedimento, nesta sexta-feira (18), para
apurar possíveis irregularidades realizadas pela coordenadora do
Acolhimento Municipal “Espaço Vida”, Marília Pinto de Carvalho. Já o
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) irá investigar se houve
favorecimento para os pretendentes à adoção por parte da gestora do
abrigo.
O
documento expedido pelo juiz considera a liberação sem autorização
judicial de bebê acolhido para residir por três finais de semana em
residência dos empresários Gabriela Fernandes Moreira, 23, e Thallys
Lima, 28. Além disso, aponta que, no caso específico, foi autorizado
somente o chamado “fortalecimento de vínculos”, consistindo “apenas e
tão somente, em conhecer a criança no próprio acolhimento municipal e de
forma gradual, conforme conversas registradas com a coordenação do
acolhimento”.
O
juiz acrescenta que a maneira oficial e correta de realizar o
“fortalecimento de vínculos” é de conhecimento de todos os profissionais
que atuam no acolhimento municipal, sendo procedimento seguido em
outros casos.
A
coordenadora do abrigo deve se posicionar oficialmente sobre o assunto
somente na presença do advogado. Porém, reforça que sua luta principal é
o retorno do bebê para a família. “Por enquanto, não quero me defender.
Tenho minha defesa, tenho provas de que é uma prática comum, mas quero
que primeiro a criança volte (para o casal)”, afirma Marília.
Caso
Entre
setembro e outubro deste ano, os cearenses Gabriela e Thallys passaram
três finais de semana com bebê de quatro meses, nomeado pelo casal como
Santiago. Depois de 20 dias com a criança, a Justiça do Ceará
determinou, no mês de outubro, que o processo de adoção estava irregular
e que eles precisariam devolver o bebê para a instituição de
acolhimento.
O
casal postulou a guarda da criança, mas teve o pedido indeferido por
conta de irregularidades no cadastro dos dois, já que não estavam
formalmente habilitados na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA).
Segundo
a Associação Cearense de Magistrados (ACM) o procedimento de liberação
da criança para o casal, por parte da coordenadora do abrigo, foi
"inteiramente ilegal, que aconteceu à revelia e sem conhecimento do
Judiciário", apontam, em nota.
Já
de acordo com Marília, a permissão para liberar a saída da criança do
abrigo teria ocorrido a partir de um acordo entre o Ministério Público
do Ceará, o abrigo municipal e o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE),
para facilitar o andamento da adoção. “Fizemos tudo acompanhado pelos
profissionais capacitados, buscando minimizar esse processo de
acolhimento”, explica, declarando já ter ocorrido casos similares
anteriormente.
Fonte: Diário do Nordeste
Foto: TV Verdes Mares