O
juiz Caio Lima Barroso da Vara Única Criminal de Canindé, determinou a
soltura de uma idosa de 66 anos presa em flagrante nesta terça-feira
(06), pelo crime de maus-tratos de animais no bairro São Mateus na
cidade de Canindé. A liberdade provisória, sem fiança, foi concedida
durante audiência de custódia realizada na manhã de hoje (07).
Para
a liberdade, o juiz impôs algumas medidas cautelares, como o
comparecimento a todos os atos do processo sempre que intimada; a
proibição de deixar a cidade sem autorização da justiça por mais de 07
dias; e ainda a proibição de guarda e aproximação de animais. A acusada
contou com a defesa da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Também no dia de hoje, o juiz recebeu a
denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a idosa por
maus-tratos de animais. O magistrado deu 10 dias para ela apresentar
defesa por intermédio de seu advogado.
A
idosa foi presa após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em
que uma mulher aparece arremessando filhotes de gatos em via pública. No
local, três gatos ainda vivos foram localizados, dois morreram durante a
ação da mulher. O crime se torna inafiançável com base na lei
1.095/2019 em vigor desde setembro de 2020.
O
artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) considera crime
“praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Houve
alteração recente na Lei 9.605/1998, entrando em vigor, a partir de
setembro do ano passado, o aumento na punição para quem maltrata cães e
gatos. A pena para quem for condenado será de reclusão de dois a cinco
anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda.
Fonte: Canindé Online