O
juiz eleitoral da 64ª Zona eleitoral de Coreaú, Dr. Guido de Freitas
Bezerra, mediante o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que
pediu a cassação dos registros de candidatura do prefeito eleito em
Coreaú, Edezio Sitonio, e da sua vice-prefeita Erika Frota, proferiu
sentença hoje (10/06).
O
magistrado determinou a cassação do mandato de Edezio e Erika, ao
reconhecer o cometimento de abuso de poder econômico e captação ilícita
de sufrágio no pleito eleitoral passado. Também de acordo com a
sentença, ambos, além de pagarem multa, foram sentenciados a
inelegibilidade por 8 (oito) anos. (vejam partes da sentença abaixo)
RECURSO AO TRE-CE
O
Prefeito, após ser devidamente notificado pelo poder Judiciário, deve
recorrer à instância superior que é o Tribunal Regional Eleitoral. Desta
forma, ele e sua vice ficam no cargo até o recurso ser apreciado pelos
desembargadores. Uma vez que a sentença seja confirmada, o presidente da
Câmara dos Vereadores assume interinamente a prefeitura enquanto novas
eleições serão marcadas para o município.