O
governador Camilo Santana (PT) sancionou, nesta terça-feira (23), a lei
que prevê o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Ceará.
Dentre as medidas tributárias, está o perdão parcial de taxas e multas
de até R$ 4.680 no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As
dívidas deverão ser referentes até 30 de dezembro de 2021.
Pelo
texto, serão perdoados totalmente os débitos de Imposto Sobre
Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) com valor principal de até R$
200, que tenham sido adquiridos no mesmo prazo.
Segundo
a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, 500 mil pessoas serão
beneficiadas no programa que anistiará essas dívidas de até R$ 200.
PERDÃO PARCIAL
A
adesão para o perdão parcial das multas e taxas (licenciamento, estadia
e reboque de veículo), no valor máximo de R$ 4.680,00, ocorrerá
totalmente de forma online. A Sefaz ainda divulgará como será o
processo, mas o período de inscrição será de 1º a 30 de dezembro.
Para
ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou
jurídica, precisa pagar 20% do valor devido até o dia 30 de dezembro de
2021, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à
vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e
respectivas unidades regionais.
PERDÃO TOTAL PARA MOTOS
Terão
dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150
cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como
base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que
tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.
O período de inscrição também será de 1º a 30 de dezembro próximo. Demais detalhes ainda serão divulgados.
PERDÃO E PARCELAMENTO DE IPVA
Pessoas
com veículo com débito de até R$ 200 terão o perdão de forma
automática. Ou seja, sem necessidade de cadastramento. Nos casos de
valores superiores, haverá as seguintes oportunidades de parcelamento:
À vista ou em até três parcelas, com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até seis parcelas, com redução de 40% da multa e dos juros de mora.
DÍVIDAS DO ICMS E ICM
O
programa também contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de
Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.
Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa,
inclusive os ajuizados.
Para
débitos compostos de imposto e multa, a dívida pode ser pago à vista ou
em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de
mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e
dos juros; e de 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos
juros.
No
caso de débitos compostos apenas de multa, o pagamento pode ser à vista
ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de
mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e
dos juros de mora; ou de 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa
e dos juros de mora.
ITCD
O
programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de
débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com fatos
geradores até 30 de abril de 2021.
A
dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas – com redução de
50% da multa e dos juros de mora; ou a partir de quatro até 12 parcelas
– com redução de 30% da multa e dos juros de mora.
Fonte: Diário do Nordeste