Na
terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram por unanimidade a minuta da resolução da Corte que
regulamentará a propaganda eleitoral nas eleições de 2022.
Dentro
das medidas determinadas, está previsto a prisão para candidatos que
compartilharem supostas “fake news” ou contratarem disparo em massa.
Os candidatos que executarem uma das duas ações, podem ser punidos com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa.
A
resolução do TSE impede a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos
ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo
eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de
votos.
O
texto estabelece ainda punição com prisão de dois a quatro anos e multa
de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar
mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou a imagem de
candidato, partido, federação ou coligação.
A
instrução foi relatada por Edson Fachin. Ele explicou que a elaboração
da minuta contou com a contribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) e de diversos partidos políticos, especialistas e entidades
públicas e privadas.
A
regra passa a valer meses após a Corte abrir um inquérito contra o
presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques sem provas às urnas
eletrônicas.