O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de
Justiça de Ibiapina, pediu, nesta sexta-feira (14/01), a condenação do
ex-prefeito do Município, Leandro Linhares, por ato de improbidade
administrativa. Na Ação Civil Pública (ACP), o MPCE destaca que o
ex-gestor da cidade manteve entre 2018 e 2020 uma “funcionária fantasma”
num cargo de Gerente Administrativo no Município de Ibiapina sem que
esta, sequer, tivesse conhecimento da situação, não podendo prestar,
portanto, o serviço contratado.
Ao
tomar conhecimento de que estava no quadro de servidores do Município
mesmo sem estar prestando nenhum serviço ao Município, a cidadã
denunciou a situação à Promotoria de Justiça de Ibiapina, que
imediatamente abriu procedimento para apurar o caso. A denunciante,
inclusive, após consultar o seu extrato no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), apontou que, entre abril de 2018 e novembro
de 2020, a remuneração acumulada em função do cargo seria de R$ 32.438,
valor, contudo, que ela nunca recebeu.
Diante
disso, para o MPCE, ao contratar, por quase dois anos, “funcionária
fantasma” que sequer tinha conhecimento de que estava com vínculo ativo
com a Prefeitura de Ibiapina, o ex-gestor da cidade contribuiu para
aplicar de forma irregular verba pública, praticando, assim, ato de
improbidade administrativa com base no art. 10, inciso XI, da Lei
8.429/92.
Na
ACP, além da condenação da improbidade administrativa, a Promotoria de
Justiça de Ibiapina pediu, dentre outras medidas, que o ex-prefeito
Leandro Linhares tenha seus direitos políticos suspensos por 12 anos e
perca bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio no valor
de R$ 32.438, correspondente ao dano ao erário.