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Polícia Militar prende dupla acusada de furto em comércio na cidade de Ibiapina

 

O fato ocorreu Nesta Quinta-Feira (20/01/2022), por volta das 17h00min, na Avenida Deputado Fernando Melo, Bairro Centro, Zona Urbana de Ibiapina-CE, foram presos pelo Crime de Furto, os seguintes acusados: 

1- FRANCISCO HÉLIO DO NASCIMENTO,  nascido em 22/10/1979, natural de Tianguá, Residente na Rua Coronel João Damasceno, Bairro Estádio, Tianguá.

2- JONAS OLIVINDO DO NASCIMENTO, nascido em 26/07/1983, natural de Tianguá-Ce, Residente na Rua do Meio, Bairro Santo Antônio, Tianguá. 

O policiamento da IRSO-POG estava fazendo patrulhamento na cidade de Ibiapina,  quando foram solicitados para uma ocorrência que indivíduos tinham consumido em um estabelecimento comercial e saído sem pagar o consumo. A composição se deslocou para o local, e quando chegaram lá a proprietária informou que os acusados já tinham se evadido. A equipe começaram a diligenciar, quando visualizaram os 02(dois) acusados, onde realizaram a abordagem aos indivíduos, sendo encontrado com eles os seguintes objetos: 

02 (Dois) cremes de barbear essencial, 01(um) perfume Arbo, 01(um) perfume quasar, 04 (Quatro) cadeados e  02 (Duas) carteiras de cigarros. Os acusados confessaram que os produtos foram furtados do estabelecimento comercial que tinham consumindo e saído sem pagar, localizado na Rua Francisco Avelino Portela, Bairro São João. 

Os Policiais Militares retornaram na Loja Emanuelle Fashion, a proprietária a senhora EMANUELLE, residente no local da ocorrência, reconheceu os objetos, como sendo pertencente ao seu comércio, e que os acusados tinham furtado. O primeiro acusado responde aos seguintes artigos 140, 147, 147, 150, 155, 155, 155, 168 e 250 do Código Penal; e o segundo acusado responde aos seguintes artigos: 14, 155, 155, 155, 155 e 155 do Código Penal. 

Os acusados foram conduzidos para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá, e apresentados ao Delegado Plantonista Dr. Miguel de Sales Filho, que diante dos fatos lhe apresentados, qualificou os acusados no artigo 155 do Código Penal, através do Inquérito Policial,  ficando os mesmos presos e recolhidos naquela unidade policial.

 

 

Fonte: Ipaporanga Notícias