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Assembleia Legislativa aprova decreto que regulamenta a poluição sonora no Ceará. Multa pode chegar até R$ 1.560


Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na quinta-feira, 12, o decreto que regulamenta a poluição sonora no Estado, gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos. Pela nova redação, fica proibida, em todo o Ceará, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.
 



Em caso de descumprimento do decreto, o infrator pode receber multa de R$ 520, podendo chegar até R$ 1.560, além da apreensão do equipamento de som. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será triplicado.

Estão permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.

A nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado. Além disso, também não veda a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.

Os poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e parcerias que auxiliem o cumprimento da lei. Os órgãos municipais, no exercício de suas competências, procederão à fiscalização.
 
 
 
 
Via Ibiapaba 24 Horas