Assembleia
Legislativa do Ceará aprovou, na quinta-feira, 12, o decreto que
regulamenta a poluição sonora no Estado, gerada por estabelecimentos
comerciais e por veículos. Pela nova redação, fica proibida, em todo o
Ceará, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e
equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de
nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso
ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de
sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis
sonoros que excedam os limites definidos na legislação.
Em
caso de descumprimento do decreto, o infrator pode receber multa de R$
520, podendo chegar até R$ 1.560, além da apreensão do equipamento de
som. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será triplicado.
Estão
permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços
apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia
autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado
aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações
previstas na Legislação Ambiental.
A
nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e
cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes
do Calendário Cultural do Estado. Além disso, também não veda a
utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins
publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação
vigente.
Os
poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e
parcerias que auxiliem o cumprimento da lei. Os órgãos municipais, no
exercício de suas competências, procederão à fiscalização.
Via Ibiapaba 24 Horas