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Prefeito de Ipu decreta a proibição de equipamentos de som automotivos em locais públicos, e em espaços privados de livre acesso


DECRETO N° 06/2022
Ipu/CE, 30 de maio de 2022
Dispõe sobre a utilização de equipamentos de
som automotivo e equipamentos sonoros
assemelhados, em estabelecimentos comerciais,
vias, praças e logradouros públicos do Município
de Ipu.


O Prefeito Municipal de Ipu, Robério Wagner Martins Moreira, no uso de suas atribuições legais inerentes ao referido cargo, conferidas pelo art. 9, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município e pelos Art. 7, 8 e 9, da Lei Municipal Nº 307/2012 e Lei Estadual Nº 18.062/ 2022, R E S O L VE: Art. 1.º Fica proibido, no município de Ipu, a utilização de:

I – independentemente da medição de nível sonoro, equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos;

II – sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação. § 1.º A vedação prevista no inciso I deste artigo não se aplica à realização de eventos de som automotivos em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes. § 2.º Só será responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.

Art. 2.º As autorizações para a realização de eventos com a utilização de som automotivos ou assemelhados, serão concedidos pela SECRETARIA DE CIDADANIA E SEGURANÇA MUNICIPAL DE IPU, observadas as seguintes condições:

I – o responsável pelo evento deverá realizar a solicitação com um prazo de pelo menos 48 horas de antecedência, fazendo constar o local, horário e demaiscondições que possam permitir a fiscalização do mesmo.

II – bares e restaurantes localizados em áreas residenciais, poderão realizar eventos com música ao vivo, sendo vedada aos músicos a utilização de som automotivo acomodados em porta malas ou carroceria de veículos e ainda que sejam observados as normas ambientais vigentes, estando limitados a 65 Db de volume sonoro. O horário do evento ficará condicionado a permissão de seu Alvará de Funcionamento. Fica permitido a utilização de som ambiente, desde que verificado as mesmas condições.

III – os sons automotivos montados sobre reboque, poderão ser utilizados em eventos com músicos, em ambientes fechados como clubes e casas de shows, desde que se observe as normas vigentes. Nos demais casos, poderão ser avaliados pelo Órgão Concedente, enquanto não se atualiza a legislação em vigor.

Art. 3.º Ficam autorizadas as propagandas com utilização de locutores utilizando caixa acústica, nas frente de lojas e estabelecimentos comerciais, bem como de som ambiente nesses estabelecimentos, desde que sejam observados os volumes desses equipamentos, limitados ao volume máximo previsto. O dono do estabelecimento que esteja realizando a propaganda, responderá solidário em caso de descumprimento das normas.

Art. 4.º As fiscalizações dos eventos ficarão a cargo do da Guarda Civil Municipal com apoio do POG da Polícia Militar do Ceará, Grupamento RAIO e Autarquia Municipal de Trânsito (AMCI), devendo em caso de descumprimento, observar o que prescreve o Art. 6.º da Lei Municipal Nº 307/2012, podendo inclusive culminar com o encerramento do mesmo, caso esteja em desacordo com a legislação vigente.

Art. 5.º A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, fará a aplicação das sanções administrativas que firam a legislação ambiental e a Autarquia de Trânsito, Cidadania e Serviços Públicos de Ipu (AMCI), as notificações dos veículos que utilizem som de veículos que contrariem a legislação de trânsito nas condições vigentes.

Art. 6 Ficam assegurados o livre exercício sindical, religioso e cultural, bem como eventos populares integrantes do Calendário Cultural do município de Ipu, como também não vedam a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente, desde que estejam cadastrados na Autarquia de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu (AMCI).

PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE

CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu em 30 de maio de 2022

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ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA