A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu, informa a população ipuense que de acordo com o § 11, do art. 39 da Lei Federal 13.488/17 (Minireforma Eleitoral de 2015), é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medida a sete metros de distância do veículo, e respeitados as vedações previstas no § 3º deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Sendo
assim, fica proibida a circulação de carro de som e/ou minitrio
realizando propaganda política, desde que esteja circulando de forma
isolada, mesmo estando autorizado para a realização de propaganda
volante. O descumprimento dessas normas é passível de multas e incorre o
infrator em crime eleitoral.