O juiz
Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que
dois cachorros parem de latir para não incomodar os vizinhos.
De
acordo com a reportagem, que disponibiliza o que seria uma cópia da
decisão assinada digitalmente, o magistrado diz que é a moradora possui
dois cachorros e que o latido configura “uso nocivo” no imóvel alugado
e, por isso, arrolou a proprietária na ação movida pelo condomínio.
“Possui
dois cachorros que constantemente perturbam o sossego dos vizinhos, na
medida em que os latidos são incessantes e acima do nível de ruído
permitido em área residencial, violando o uso tranquilo e sossegado das
demais propriedades residenciais”, diz o magistrado.
A
decisão considera que os latidos são “interferências prejudiciais ao
sossego dos vizinhos” e que esses ultrapassam “os limites ordinários de
tolerância”.
Sérgio
Wanderley Persiano deu prazo de três dias úteis para que a dona dos
animais tome as “providências imediatas de modo que seus animais
domésticos interrompam a emissão de emitir sons e ruídos de modo a
incomodar os vizinhos”, sob pena de multa diária de R$200 até o limite
de R$10 mil.
Deu em Diário do Poder
